Governo Federal prorroga pagamento de impostos para micro e pequenas empresas

Secretaria de Finanças

06 de abril de 2020
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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), órgão do Ministério da Economia, do Governo Federal, aprovou a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos do Simples Nacional, como forma de amenizar os impactos da pandemia do novo Coronavírus. A medida, anunciada na sexta-feira (03/04), por meio da Resolução CGSN nº 154, beneficia Microempreendedores Individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas. No âmbito municipal, haverá impacto na arrecadação de ISS (imposto municipal) e ICMS (tributo estadual, mas com repasse de parte da receita para as prefeituras).

Para os Microempreendedores Individuais, a suspensão é para pagamento de INSS, ICMS e ISS pelo período de seis meses. Para as micro e pequenas empresas, que são os demais optantes do Simples Nacional, a prorrogação é para pagamento de ICMS e ISS, pelo prazo de três meses. Veja mais detalhes abaixo.

“Com esta decisão, a previsão é de uma queda de R$ 5 milhões na receita do município pelo período de três meses, que abrangerá a postergação do pagamento tanto para os microempreendedores individuais quanto para as micro e pequenas empresas, e de mais R$ 2,5 milhões por outros três meses, especificamente a arrecadação gerada pela atividade dos MEIs”, explica o secretário municipal de Finanças, Clovis da Silva Hatiw Lú Jr

Do total do Regime Tributário Municipal, 31% são microempreendedores individuais e 30% são optantes do Simples Nacional. (Julio Nogueira)

 

Trecho da Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional:

 

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:

 

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;

c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

 

Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:

 

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;

c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

 

A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:

 

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;

c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

 

Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.

 

A Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL