Materiais serão utilizados para ampliar as ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

Secretaria de Assistência Social

07 de fevereiro de 2019
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A Prefeitura de Mogi das Cruzes realizou nesta feira (07/02) o Lançamento dos materiais lúdicos do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil: o Gibi Turma da Mônica “Trabalho Infantil, Nem de Brincadeira” e o Jornal “Aprenda a Dizer Não ao Trabalho Infantil”. Os informativos fazem parte do plano de ação realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e que será executado em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e entidades sociais parceiras.

O objetivo é desenvolver um plano de ações preventivas com as escolas municipais e serviços de convivência e fortalecimento de vínculos. No total, serão beneficiados 28.425 crianças e adolescentes da cidade. Os gibis serão trabalhados com as crianças menores, enquanto os jornais serão utilizados pelos maiores. “Essa é mais uma união de esforços para garantir ações de proteção às nossas crianças e adolescentes”, explicou a secretária municipal de Assistência Social, Neusa Marialva.

Na abertura do evento, a coordenadora do PETI, Célia Tolentino, apresentou detalhes do programa e também do projeto. “Nossa proposta é trabalhar os novos materiais no primeiro semestre deste ano para organizar a apresentação de resultados em comemoração ao Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado no dia 12 de junho”, adiantou.

O PETI é um programa da Política Nacional de Assistência Social com objetivo de promover ações de proteção às crianças e adolescentes, divulgando e combatendo trabalho infantil. “A mão de obra infantil é sedora em vários aspectos e são altíssimos os índices de acidentes de trabalho e evasão escolar. Por isso a iniciativa da Prefeitura de Mogi das Cruzes é muito importante, mostrando para as próprias crianças e adolescentes o problema para que eles possam entender”, explicou o procurador do Ministério do Trabalho, Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro, que prestigiou o evento e solicitou que a Administração Municipal notifique o órgão sempre que identificar alguma situação de trabalho infantil.

O vice-prefeito Juliano Abe também ressaltou a importância da estratégia para ampliar a conscientização sobre o tema na cidade. “Há uma falsa concepção e educação sobre o trabalho infantil. Muitos acham que o trabalho enobrece. Mas são situações diferentes e o que queremos deixar claro com essa ação é que a educação deve ser prioridade para as crianças”, explicou.

O vereador Edson Santos falou em nome da Câmara Municipal e endossou a importância da nova ação. “Precisamos esclarecer, conscietizar sobre o assunto. Porque trata-se de uma situação delicada diante da nossa realidade”, avaliou.

Histórico

Trabalho infantil é toda forma de trabalho exercida por crianças e adolescentes abaixo dos 18 anos. Até 14 anos, a proibição é total. De 16 a 18 anos a permissão é parcial, na condição de aprendiz, sendo proibidas atividades noturnas, insalubres e perigosas que possam prejudicar sua formação intelectual, física, moral, social ou psicológica.

Atualmente, os serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos atendem cerca de 2.500 crianças e adolescentes em Mogi das Cruzes. Outras ações desenvolvidas: são mobilização social para conscientização da população a não dar esmola e não comprar produtos vendidos por crianças e adolescentes na cidade; campanhas intensificadas nos períodos de festas de final de ano e férias escolares, quando há maior incidência de crianças e adolescentes em situação de mendicância e trabalho infantil.

Para diagnóstico municipal, a equipe Serviço de Abordagem Social Especializado em Crianças e Adolescentes realiza abordagens programadas (às quintas, sextas, sábados e domingos) para identificações de locais e ações que possam detectar ocorrências de mendicância e trabalho infantil.

As denúncias podem ser feitas ao Serviço de Abordagem Social Especializado em Crianças e Adolescentes 9 7185-0076; Conselho Tutelar Centro: 4799-3973; Conselho Tutelar Braz Cubas: 4798-6959 e Disque Direitos Humanos: 100.