Primeira parcela do IPTU vencerá em março; distribuição de carnês começa em fevereiro

Secretaria de Finanças

15 de janeiro de 2021
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A Prefeitura de Mogi das Cruzes divulgou as datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021. O número de parcelas permanece em dez, mas a principal mudança em relação aos anos anteriores é que o vencimento da parcela única e da primeira parcela passa de fevereiro para março. O tributo não terá aumento real em 2021, mas apenas uma atualização inflacionária de 3,92%, que se faz necessária para cumprimento da legislação em vigor e das metas orçamentárias estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A distribuição dos 143.717 carnês começará em fevereiro.

Até o ano passado, o parcelamento do IPTU era de fevereiro a novembro, mas em 2021 será de março a dezembro. As datas específicas de vencimento serão informadas nos carnês (veja decreto anexo abaixo). Elas variam de acordo com o CEP da propriedade – esta organização é feita para evitar longas filas em agências bancárias e casas lotéricas.

Quem optar pelo pagamento à vista (parcela única) tem 5% de desconto. Além disso, o contribuinte que estava em dia com o imposto até 1º de novembro de 2020 tem direito a mais 5%, totalizando um abatimento de 10%.

O pagamento do imposto pode ser feito em qualquer agência bancária do País dos seguintes bancos autorizados: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Mercantil do Brasil, Bradesco e Banco Cooperativa Sicredi, além das casas lotéricas, internet banking e aplicativos.

Como previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), a estimativa de arrecadação do IPTU em 2021 é de R$ 194 milhões, já consideradas as isenções, reduções e imunidades, previstas na legislação. O tributo é uma das principais fontes de recursos do município, o que é necessário para os investimentos: a receita é revertida em benefícios à população, como educação, saúde, segurança, esportes e infraestrutura, entre outros.

Mais de 15 mil contribuintes do IPTU de Mogi das Cruzes têm direito à imunidade, isenção ou redução do tributo. Em alguns casos, como aposentados e pensionistas, é necessário solicitar o benefício (dentro de algumas situações específicas). 

A imunidade é para os imóveis de propriedade de templos de qualquer culto e de instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos.

Consulte aqui as condições e documentos necessários para a solicitação de imunidade

Têm direito à isenção os aposentados e pensionistas, produtor rural, contribuinte com imóvel de baixo padrão construtivo, imóveis locados utilizados como templo de qualquer culto e ex-combatentes que lutaram na 2ª Guerra Mundial.

Consulte aqui as condições e documentos necessários para a solicitação de isenção
 
Já a redução no valor do IPTU é para imóveis com mata preservada, com mata nativa preservada (Serra do Itapeti, APA do Rio Tietê e áreas de preservação) e por Sanção Premial (clubes e demais entidades que concedam seu espaço físico para atividade esportiva para crianças e adolescentes durante todo o exercício fiscal e que estejam em dia com o IPTU).

Consulte aqui as condições e documentos necessários para a solicitação de redução no valor do IPTU

Além desses casos, há ainda redução de 30% no valor no Imposto Territorial Urbano (terrenos) para imóveis com obra em andamento.