Segunda via da parcela de julho do IPTU está disponível neste site para impressão

Secretaria de Finanças

13 de julho de 2020
Adiamento de vencimento de parcelas será apenas no período da quarentena para combater a pandemia do novo Coronavírus (Foto: Ney Sarmento/PMMC)

Os contribuintes que desejarem utilizar o benefício do adiamento da parcela de julho do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devem utilizar uma segunda via, que está disponível no site da Prefeitura de Mogi das Cruzes. O pagamento poderá ser feito até o dia 15 de dezembro. A medida, que já havia sido adotada para as parcelas de abril, maio e junho, visa à redução do impacto financeiro provocado nas famílias em razão da pandemia de Covid-19.

Se o contribuinte utilizar a lâmina do carnê enviado no início do ano, o banco ou internet banking não identifica a postergação. “O vencimento normal do mês de julho foi nos dias 7, 8 e 10. Se a partir desta segunda-feira, dia 13, for utilizada a lâmina da carnê, ocorrerá cobrança de juros. Imprimindo a segunda via, já haverá a nova data para pagamento, sem juros, multas ou correções”, explica o secretário municipal de Finanças, Clovis da Silva Hatiw Lú Jr.

Para obter a segunda via é necessário acessar o link http://online.pmmc.com.br/servicos/?page=servicos/pc&p=stmw906&op=inscricao e preencher o formulário com os dados do imóvel, que constam da primeira página do carnê do IPTU, e o número do CPF do proprietário.

As datas de vencimento das parcelas de abril, maio e junho foram prorrogadas para até 15 de setembro, 15 de outubro e 16 de novembro, respectivamente.

Este procedimento se dará apenas no período da quarentena para combater a pandemia do novo Coronavírus. Demais tributos e as parcelas restantes do IPTU permanecem com as respectivas datas de vencimento originais inalteradas, como consta dos carnês.

Os dias 15 de setembro, 15 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro são as datas limites específicas para o vencimento das parcelas de abril, maio, junho e julho, respectivamente. As parcelas normais de setembro, outubro e novembro seguem as datas de vencimento que constam do carnê do IPTU enviado no início do ano.

“As parcelas que estão prorrogadas para setembro, outubro e novembro podem coincidir com as parcelas dos respectivos meses. Somente a de julho, que foi para dezembro, não coincide, pois em dezembro não temos parcela de IPTU”, esclarece Hatiw Lú.

Nos meses anteriores com adiamento do vencimento (abril, maio e junho), mesmo com o benefício a maioria dos contribuintes optou por pagar nas datas normais de vencimento – já descontando a inadimplência média mensal, que é de aproximadamente 20%.

Novas datas de vencimento das parcelas de abril, maio e junho do IPTU 2020:
Parcela de abril:
vencimento até 15 de setembro de 2020
Parcela de maio: vencimento até 15 de outubro de 2020
Parcela de junho: vencimento até 16 de novembro de 2020
Parcela de julho: vencimento até 15 de dezembro de 2020

OBS: ESTAS DATAS SÃO ESPECÍFICAS PARA AS PARCELAS DE ABRIL, MAIO, JUNHO e JULHO. AS PARCELAS NORMAIS DE SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO SEGUEM AS DATAS QUE CONSTAM DO CARNÊ DO IPTU.