Principais perguntas e respostas sobre o pagamento do IPTU 2018

Secretaria de Finanças

16 de fevereiro de 2018
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As novas datas para vencimento da primeira parcela do IPTU de 2018, ou da parcela única, com direito a desconto, serão os dias 12, 13 e 14 de março, de acordo com o CEP da propriedade. Os boletos começam a ser entregues a partir do dia 23 de fevereiro. Mas os contribuintes que preferirem podem ter acesso aos boletos e imprimi-los a partir da próxima segunda-feira, dia 19, clicando neste link. O proprietário do imóvel que estava em dia com o imposto até 1º de novembro de 2017 terá 5% de desconto no tributo. E quem pagar o IPTU em parcela única tem direito a mais 5%, totalizando um abatimento de 10%.

1) Quando os novos boletos do IPTU começam a ser entregues?
Os contribuintes começarão a receber os novos boletos a partir do dia 23 de fevereiro.

2) Poderei consultar o novo valor e imprimir os boletos no site da Prefeitura?
Sim. A consulta e a impressão dos novos boletos estarão disponíveis em nosso site, a partir do dia 19, neste link.

3) Quais as novas datas de vencimento do IPTU?
Dias 12,13 e 14 de março, dependendo do CEP do imóvel. Consulte o novo boleto para saber a sua data de vencimento.

4) Já paguei o IPTU com o carnê antigo. Serei ressarcido?
Sim, caso o valor atualizado seja menor que o anterior, quando o limitador de atualização era 60%. Após a emissão dos novos boletos ou carnês, a Prefeitura vai normatizar o procedimento para restituição ou compensação.

5) O reajuste de 10% no IPTU é para todos os imóveis de Mogi das Cruzes?
Não. O índice de 10% é um LIMITADOR para imóveis em situação regular, ou seja, é o percentual máximo para reajuste em relação ao IPTU de 2017. Mais de 33 mil imóveis, por exemplo, são de contribuintes com direito a isenção, redução do valor do imposto, ou correção de até 1%.

6) Esse aumento de 10% é sobre o carnê do ano passado ou sobre o valor da planta genérica?
Para efeito de cálculo, os moradores devem se basear no valor do imposto lançado de 2017.

7) E como fica a situação dos contribuintes que construíram ou ampliaram seus imóveis, sem informar a Prefeitura?
O limitador de 10% vale apenas para os imóveis que estão em situação regular. Os contribuintes que construíram ou ampliaram seus imóveis sem a devida comunicação/regularização na Prefeitura, identificados após atualização do Cadastro Imobiliário, estarão sujeitos à cobrança complementar a partir de maio deste ano. Neste universo estão incluídos 10 mil imóveis que eram lançados como terrenos, mas constatou-se, após fiscalização, a existência de construções, como residências, prédios e até galpões industriais. Para regularizar os imóveis, os proprietários podem e devem utilizar a Lei da Anistia, que entrou em vigor em 1º de fevereiro e tem prazo de validade de 90 dias, que oferece isenção ou redução de taxas e impostos municipais.

8) Não concordo com a medição realizada pela Prefeitura em meu imóvel. O que devo fazer?
Os contribuintes nesta situação podem e devem procurar o plantão fiscal da Prefeitura, trazendo a planta do imóvel e seus documentos pessoais e a notificação recebida. Importante: mesmo os contribuintes que não procuraram a Prefeitura após receberem a notificação no ano passado ainda podem procurar a Administração Municipal.

9) Não tenho mais a notificação. O que eu faço?
Procure o plantão fiscal da Prefeitura mesmo assim, trazendo a planta do imóvel e os documentos pessoais, além do carnê

10) O que eu faço com o carnê que já recebi, com o valor antigo?
Mesmo não utilizando o carnê para pagamento do IPTU, a Prefeitura recomenda ao contribuinte que não o jogue fora, pois contém informações importantes, como relação dos bancos autorizados para recebimento do tributo, orientações para atualização de cadastro, lâmina para contribuição ao Fundo Social de Solidariedade e para pagamento da Dívida Ativa (esta última venceu em 31 de janeiro, mas o contribuinte deve levá-la ao comparecer à Prefeitura para negociar o pagamento).

11) Meu imóvel não teve ampliação da área construída. Mas, mesmo assim, posso pedir revisão do valor?
Sim. O pedido de revisão pode ser feito a qualquer momento, na Prefeitura.

12) Quem tem direito à isenção de IPTU?
Mais de 21 mil contribuintes do IPTU de Mogi das Cruzes têm direito à imunidade, ou isenção, ou redução do tributo. Os casos de Imunidade de IPTU são para os imóveis DE PROPRIEDADE de templos de qualquer culto, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e de órgãos governamentais e autarquias. Têm direito à Isenção de IPTU os aposentados e pensionistas, produtor rural, contribuinte de baixa renda, imóveis alugados utilizados como templo de qualquer culto e ex-combatentes que lutaram na 2ª Guerra Mundial. Já os casos de Redução de IPTUdizem respeito a imóveis com mata preservada, com mata nativa preservada (Serra do Itapeti, APA do Rio Tietê e áreas de preservação) e por Sanção Premial (clubes e demais entidades que concedam seu espaço físico para atividade esportiva para crianças e adolescentes durante todo o exercício fiscal e que estejam em dia com o IPTU), além de redução de 30% no valor no Imposto Territorial Urbano (terrenos) para imóveis com obra em andamento.

13) Qual o telefone para informações sobre o IPTU?
Os contribuintes que tiverem dúvida sobre o IPTU podem ligar para o 4798-5050 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h)