Mogianos podem ajudar entidades sociais por meio do Imposto de Renda do Bem

Secretaria de Assistência Social

17 de janeiro de 2018
facebook whatsapp
Acessibilidade

Os contribuintes mogianos têm uma boa oportunidade para fazer o bem em 2018, sem necessariamente pagar mais por isso. Graças ao programa Imposto de Renda do Bem, é possível fazer doações ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal do Idoso e ter o valor abatido ou restituído por meio do imposto de renda.

O procedimento é simples. Em primeiro lugar, o contribuinte interessado em fazer a doação escolhe o Fundo que quer ajudar e faz sua doação por meio de depósito identificado. Na sequência, o doador deve procurar a Casa dos Conselhos (Rua Francisco Franco, 133, Centro, Mogi das Cruzes) com o comprovante de depósito identificado e retirar o recibo de doação.

Outra opção para obter o recibo de doação é enviar o comprovante da doação para o e-mail: cmasmogidascruzes@gmail.com e aguardar o retorno da Casa dos Conselhos, que guardará todos os recibos.

Por lei, pode ser abatido por meio do imposto de renda até 6% do imposto devido para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas. Essa doação vai ajudar as entidades sociais de Mogi das Cruzes que trabalham com as crianças e adolescente ou idosos.

Se o doador, logo, tem imposto devido de R$ 1.000,00 por mês, ao final do ano ele terá pago R$ 12.000,00 de imposto e pode doar a um dos fundos até 6% desse montante. Ou seja, R$ 720,00 no ano.

Uma dica para não pesar no orçamento, pois primeiro doa-se para depois ter o valor devolvido, é fracionar este valor ao longo do ano, fazendo doações mensais.

Assim, quem paga R$ 12.000,00 de imposto de renda devido por ano pode doar R$ 720,00 dividido em 12 meses, o que resulta em R$ 60,00 por mês, com a vantagem de receber ou abater tudo de uma vez na Declaração do Importo de Renda do ano seguinte.

A declaração e o abatimento do valor doado, logo, acontece no ano posterior à doação, porém há uma exceção. Quem não fez sua doação no ano passado e quer doar referente ao exercício de 2017, ainda pode fazê-lo e ter seu dinheiro restituído ou abatido neste ano.

A lei abre essa exceção, porém a cota máxima de abatimento será de 3% e isso só vale para doações ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. O prazo para esta doação especial é 30 de abril de 2018, que é a data limite para a entrega da declaração de imposto de renda.

Caso o doador tenha dificuldade em calcular quanto ele pode doar, a sugestão é que ele converse com seu contador.

 

Como receber sua doação de volta

Ao Declarar o imposto de renda, é preciso informar a doação feita na ficha "Doações Efetuadas" indicando o nome do beneficiário – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Fundo Municipal do idoso – e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do fundo escolhido.

Para tanto, é preciso utilizar a versão completa da Declaração de Imposto de Renda. Para doações ao Fundo da Criança e do Adolescente a opção a ser selecionada é a de número 40 e, para o Fundo do Idoso, opção número 44.

A presidente do Conselho Municipal do Idoso, Juraci Fernandes, destaca a importância de divulgar essa forma de doação, que ainda não é muito conhecida de todos. “É uma grande oportunidade de as pessoas fazerem a diferença por meio da doação, porque quando você paga o seu imposto de renda não é você que decide para onde esse dinheiro vai. Com esse programa, você tem o poder de decidir para onde seu dinheiro está indo e ao escolher a doação para um fundo municipal, você tem a certeza de que o dinheiro fica no município e você estará contribuindo para diminuir as injustiças sociais”, pontuou.

Os recursos dos dois fundos são gerenciados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso. Todo o procedimento referente à utilização desses recursos, logo, obedece à legislações, que prezam pelo uso correto e adequado do dinheiro público.

 

Veja abaixo as contas dos fundos municipais, para doações:

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

CNPJ 17.810.926/0001-45

Caixa Econômica Federal Agência:0350 / Conta corrente:00600000149-2.

Fundo Municipal do Idoso

CNPJ 19.598.876/0001-00

Caixa Econômica Federal

Agência:0350 / Conta corrente:00600000159-0.

 

Passo a passo para participar do Programa Imposto de Renda do Bem

1º- Verifique o quanto você pode doar, lembrando que pessoa física pode ter abatido ou restituído até 6% do imposto devido e pessoa física, 1%.

2º - Escolha qual fundo você quer ajudar: Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Mogi das Cruzes ou Fundo Municipal do Idoso de Mogi das Cruzes;

 - Deposite o valor na Caixa Econômica Federal na conta correspondente ao fundo escolhido, fazendo depósito identificado;

 - Dirija-se à Casa dos Conselhos, na Rua Francisco Franco 133, Centro de Mogi das Cruzes, com o comprovante do depósito e retire seu recibo de doação, ou envie uma cópia do depósito para o e-mail: cmasmogidascruzes@gmail.com, que a Casa do Conselho enviará eletronicamente o recibo de doação.

 - No período de declaração do imposto de renda, informe na ficha “Doações Efetuadas” o nome do beneficiário – ou seja, “Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente” ou “Fundo Municipal do Idoso” e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do fundo escolhido.