Consulta de valores atualizados do IPTU e impressão de 2ª via estão disponíveis na internet

Secretaria de Finanças

19 de fevereiro de 2018
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Acessibilidade

Os contribuintes do IPTU de Mogi das Cruzes já podem consultar, no site da Prefeitura, o valor atualizado do tributo para 2018. Os boletos para pagamento das dez parcelas (com a informação "IPTU 2018 - Recálculo") começam a ser entregues em 23 de fevereiro, mas para quem quiser antecipar, o portal oferece a opção de segunda via a partir desta segunda-feira (19/02).

Basta acessar a Carta de Serviços/ Impostos e Taxas/ IPTU: 2ª via de conta (ou diretamente aqui).

Para ambos os serviços (consulta de valores e impressão de segunda via) é necessário preencher o formulário com os dados do imóvel, que constam da primeira página do carnê do IPTU dos anos anteriores, e o número do CPF do proprietário.

As novas datas para vencimento da primeira parcela, ou da parcela única, com direito a desconto, serão os dias 12, 13 e 14 de março, de acordo com o CEP da propriedade.

O contribuinte que estava em dia com o imposto até 1º de novembro de 2017 terá 5% de desconto no tributo. E quem pagar o IPTU em parcela única tem direito a mais 5%, totalizando um abatimento de 10%.

O pagamento do IPTU poderá ser feito em qualquer agência bancária do País dos seguintes bancos autorizados: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Mercantil do Brasil e Bradesco, além das casas lotéricas.

A partir de 2018 o imposto poderá ser quitado em dez parcelas mensais. Até 2017, o limite era de seis parcelas.

O carnê enviado anteriormente pode ser desconsiderado, mas a Prefeitura recomenda ao contribuinte que não o jogue fora, pois contém outras informações importantes, como relação dos bancos autorizados e orientações para atualização de cadastro, entre outros.

Os novos boletos terão um teto máximo de reajuste de 10% para os imóveis em situação regular. Mas este percentual não vai atingir a todos. Mais de 33 mil imóveis, por exemplo, são de contribuintes com direito a isenção, ou redução do valor do imposto, ou com reajuste de até 1% em relação ao valor do ano passado.

O limitador de 10% vale apenas para os imóveis que estão em situação regular. Quem ampliou a área construída ou tinha um terreno e construiu uma casa, um galpão, um prédio, ou ainda quem mudou a destinação do imóvel de residencial para comercial estará sujeito ao imposto complementar.

Para esses contribuintes, haverá uma cobrança posterior, em boleto diferente desse que será enviado até o início de março. Fazem parte deste universo, por exemplo, 10 mil imóveis que eram tributados como terrenos e, após fiscalização, constatou-se a edificação de moradias, prédios e até galpões industriais.

 

ATENÇÃO: NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DO BANCO DO BRASIL O PAGAMENTO É FEITO SOMENTE PELOS CAIXAS ELETRÔNICOS E INTERNET BANKING.

NAS LOTÉRICAS, HÁ UM LIMITE DE PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 1.000,00.

 

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