Ainda dá tempo de doar seu Imposto de Renda para crianças e adolescentes de Mogi das Cruzes

Secretaria de Assistência Social

13 de abril de 2017
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Faltam poucos dias para que os contribuintes possam destinar até 3% de seu Imposto de Renda devido para o custeio de serviços e projetos sociais destinados a crianças e adolescentes em Mogi das Cruzes. O prazo vai até o dia 28 de abril (mesma data limite para entrega da declaração de 2017).

Os recursos, destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, são de extrema importância para que as entidades sociais mantenham ou ampliem seus trabalhos.

O prazo é para quem fará a contribuição referente ao exercício de 2016 e não doou no ano passado. A vantagem é receber a restituição este ano. Quem já entregou a declaração ainda pode doar os 3%. Para isso, basta fazer uma retificação.

Para o exercício de 2017 a regra continua a mesma: o contribuinte pessoa física pode doar até 6% do seu IR, mas com dedução somente na declaração de 2018.

Quem doou no ano passado também terá a oportunidade de somar os dois exercícios da declaração do Imposto de Renda e ajudar os projetos para crianças e adolescentes com até 9% do imposto devido (3% referentes a 2016 e mais 6% em 2017).

Quem optar pela doação de até 6% ao longo de 2017, para dedução no ano que vem, além do Fundo da Criança e do Adolescente também pode doar para o Fundo Municipal do Idoso.

A destinação para um dos fundos não aumenta nem diminui o valor do imposto de renda a pagar e também não prejudica outras deduções de despesas como as de saúde, educação, ou com dependentes, por exemplo.

As doações são importantes porque muitos dos serviços prestados a crianças, adolescentes e idosos são de alto custo. Dependendo do atendimento, o valor per capita ultrapassa os R$ 2.500 mensais.

A doação também é uma excelente forma de o contribuinte decidir a destinação do dinheiro que ele paga em impostos e que tipo de serviço ele quer priorizar.

Toda a aplicação dos recursos é decidida e fiscalizada pelos respectivos conselhos municipais, com transparência e o devido acompanhamento da sociedade.

Os fundos também podem receber doações voluntárias de qualquer pessoa física ou jurídica a qualquer momento, independentemente do Imposto de Renda. Muitas pessoas doam acima dos seus limites de dedução e outras que não são obrigadas a declarar imposto de renda também o fazem para ajudar os trabalhos sociais. (Julio Nogueira)

 

Como doar para os fundos municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso

 

1º Passo

Escolher o Fundo que quer ajudar e fazer sua doação por meio de depósito identificado ao:

 

  • Fundo Municipal da Criança e Adolescente, com 3% do Imposto devido referente ao exercício de 2016 (caso ainda não tenha feito sua doação) e 6% do Imposto devido referente ao exercício de 2017 para Pessoa Física. Pessoa Jurídica pode doar 1% do imposto devido referente ao exercício de 2017.

Conta para depósito das doações

Fundo Municipal da Criança e Adolescente

Caixa Econômica Federal

Agência: 0350

Conta corrente: 00600000149-2.

 

  • Fundo Municipal do Idoso, com 6% do imposto devido, no caso de Pessoa Física. Pessoa Jurídica pode doar 1% do imposto devido referente ao exercício de 2017.

Conta para depósito das doações

Fundo Municipal do Idoso

Caixa Econômica Federal

Agência: 0350

Conta corrente: 00600000159-6.

 

2º Passo

Comparecer na Casa dos Conselhos (Rua Francisco Franco, 143, Centro, Mogi das Cruzes) com o comprovante de depósito identificado e retirar recibo de doação, ou enviar o comprovante de sua doação para o email: cmasmogidascruzes@gmail.com. Nesta segunda opção, a Casa dos Conselhos envia o recibo por email.

Obs. a Casa dos Conselhos guardará cópia de todos os recibos.

 

3º Passo

Para abater o valor da doação do Imposto de Renda devido, é necessário fazer a declaração pelo formulário completo.

 

4º Passo

Lance o valor na declaração de Imposto de Renda, no Item “Doações efetuadas” (nº 40, caso tenha doado para o Fundo da Criança e do Adolescente, ou nº 44 se tiver destinado o recurso para o Fundo do Idoso).

 

5º Passo

Acompanhe as ações que forem executadas com os recursos destinados.

 

Faça o download do programa no site da Receita Federal:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017

 

Mais informações pelo telefone 4798-4716