Contribuintes do IR podem destinar parte do imposto a projetos para crianças, adolescentes e idosos

Secretaria de Assistência Social

27 de março de 2017
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Contribuintes do Imposto de Renda que quiserem colaborar com o custeio de serviços e projetos sociais destinados a crianças, adolescentes e idosos em Mogi das Cruzes têm até o dia 28 de abril (prazo de entrega da declaração de 2017) para doar parte do valor devido à Receita Federal aos fundos municipais que financiam ações para esses segmentos.

Os recursos são de extrema importância para que as entidades sociais mantenham ou ampliem seus trabalhos.

A data limite é para quem fará a contribuição referente ao exercício de 2016 e não doou para nenhum fundo no ano passado. Ou seja: ainda dá tempo de doar, com o limite de até 3% do Imposto de Renda devido, e receber a vantagem da restituição ainda este ano.

Para o exercício de 2017 a regra continua a mesma: o contribuinte pessoa física pode doar até 6% do seu IR, mas com dedução somente na declaração de 2018.

Quem não doou no ano passado também terá a oportunidade de somar os dois exercícios da declaração do Imposto de Renda e ajudar os Fundos Municipais da Criança e Adolescente e do Idoso com até 9% do imposto devido (3% referentes a 2016 e mais 6% em 2017). No entanto, é importante lembrar que 3% serão deduzidos na declaração de 2017 e os outros 6% em 2018.

Quem já entregou a declaração deste ano ainda pode doar os 3%. Para isso, basta fazer uma retificação.

A destinação para um dos fundos municipais não aumenta nem diminui o valor do imposto de renda a pagar e também não prejudica outras deduções de despesas como as de saúde, educação, ou com dependentes, por exemplo.

As doações são importantes porque muitos dos serviços prestados a crianças, adolescentes e idosos são de alto custo. Dependendo do atendimento, o valor per capita ultrapassa os R$ 2.500 mensais.

"A doação é uma excelente forma de o contribuinte decidir a destinação do dinheiro que ele paga em impostos e que tipo de serviço ele quer priorizar. Os custos são elevados, mas os projetos são importantíssimos e não podem ser adiados", afirma a secretária municipal de Assistência Social, Neusa Marialva.

"Toda a aplicação dos recursos é decidida e fiscalizada pelos respectivos conselhos municipais. Portanto, com transparência e o devido acompanhamento da sociedade civil", completa a secretária.

Os fundos também podem receber doações voluntárias de qualquer pessoa física ou jurídica a qualquer momento, independentemente do Imposto de Renda. Muitas pessoas doam acima dos seus limites de dedução e outras que não são obrigadas a declarar imposto de renda também o fazem para ajudar e contribuir com os trabalhos sociais. (Julio Nogueira)

 

Contas para depósito das doações

Fundo Municipal da Criança e Adolescente

Caixa Econômica Federal

Agência: 0350

Conta corrente: 00600000149-2.

Mais informações pelo telefone 4798-5634

 

Fundo Municipal do Idoso

Caixa Econômica Federal

Agência: 0350

Conta corrente: 00600000159-6.

Mais informações pelo telefone 4798-4716.