Contribuintes do IR podem destinar parte do imposto a projetos para crianças, adolescentes e idosos

Secretaria de Assistência Social

06 de abril de 2017
facebook whatsapp
Acessibilidade

Contribuintes do Imposto de Renda que quiserem colaborar com o custeio de serviços e projetos sociais destinados a crianças e adolescentes em Mogi das Cruzes têm até o dia 28 de abril (prazo de entrega da declaração de 2017) para doar parte do valor devido à Receita Federal ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Os recursos são de extrema importância para que as entidades sociais mantenham ou ampliem seus trabalhos.

A data limite é para quem fará a contribuição referente ao exercício de 2016 e não doou no ano passado. Ou seja: ainda dá tempo de doar, com o limite de até 3% do Imposto de Renda devido, e receber a vantagem da restituição ainda este ano.

Quem já entregou a declaração ainda pode doar os 3%. Para isso, basta fazer uma retificação.

Para o exercício de 2017 a regra continua a mesma: o contribuinte pessoa física pode doar até 6% do seu IR, mas com dedução somente na declaração de 2018.

Quem doou no ano passado também terá a oportunidade de somar os dois exercícios da declaração do Imposto de Renda e ajudar os projetos para crianças e adolescentes com até 9% do imposto devido (3% referentes a 2016 e mais 6% em 2017).

Quem optar pela doação de até 6% ao longo de 2017, para dedução no ano que vem, além do Fundo da Criança e do Adolescente também pode doar para o Fundo Municipal do Idoso.

A destinação para um dos fundos não aumenta nem diminui o valor do imposto de renda a pagar e também não prejudica outras deduções de despesas como as de saúde, educação, ou com dependentes, por exemplo.

As doações são importantes porque muitos dos serviços prestados a crianças, adolescentes e idosos são de alto custo. Dependendo do atendimento, o valor per capita ultrapassa os R$ 2.500 mensais.

"A doação é uma excelente forma de o contribuinte decidir a destinação do dinheiro que ele paga em impostos e que tipo de serviço ele quer priorizar. Os custos são elevados, mas os projetos são importantíssimos e não podem ser adiados", afirma a secretária municipal de Assistência Social, Neusa Marialva.

"Toda a aplicação dos recursos é decidida e fiscalizada pelos respectivos conselhos municipais. Portanto, com transparência e o devido acompanhamento da sociedade civil", completa a secretária.

Os fundos também podem receber doações voluntárias de qualquer pessoa física ou jurídica a qualquer momento, independentemente do Imposto de Renda. Muitas pessoas doam acima dos seus limites de dedução e outras que não são obrigadas a declarar imposto de renda também o fazem para ajudar os trabalhos sociais. (Julio Nogueira)

COMO DOAR:

1º Passo
Escolher o Fundo que quer ajudar e fazer sua doação por meio de depósito identificado ao:

Fundo Municipal da Criança e Adolescente
3% do Imposto devido referente ao exercício de 2016 (caso ainda não tenha feito sua doação) e 6% do Imposto devido referente ao exercício de 2017 para Pessoa Física. Pessoa Jurídica pode doar 1% do imposto devido referente ao exercício de 2017.

Conta para depósito das doações:
Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Caixa Econômica Federal
Agência: 0350
Conta corrente: 00600000149-2.

Fundo Municipal do Idoso
6% do imposto devido, no caso de Pessoa Física. Pessoa Jurídica pode doar 1% do imposto devido referente ao exercício de 2017.

Conta para depósito das doações:
Fundo Municipal do Idoso
Caixa Econômica Federal
Agência: 0350
Conta corrente: 00600000159-6.

2º Passo
Comparecer na Casa dos Conselhos (Rua Francisco Franco, 143, Centro, Mogi das Cruzes) com o comprovante de depósito identificado e retirar recibo de doação, ou enviar o comprovante de sua doação para o email: cmasmogidascruzes@gmail.com. Nesta segunda opção, a Casa dos Conselhos envia o recibo por email. Obs. a Casa dos Conselhos guardará cópia de todos os recibos.

3º Passo
Para abater o valor da doação do Imposto de Renda devido, é necessário fazer a declaração pelo formulário completo.

4º Passo
Lance o valor na declaração de Imposto de Renda, no Item “Doações efetuadas” (nº 40, caso tenha doado para o Fundo da Criança e do Adolescente, ou nº 44 se tiver destinado o recurso para o Fundo do Idoso).

5º Passo
Acompanhe as ações que forem executadas com os recursos destinados.

Faça o download do programa no site da Receita Federal:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017

Mais informações pelo telefone 4798-4716