Contribuintes do IR podem transferir imposto devido para auxiliar idosos e crianças de Mogi

Secretaria de Assistência Social

29 de março de 2017
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Contribuintes que fizerem o depósito identificado de doações para o Fundo Municipal do Idoso ou da Criança e do Adolescente têm duas opções para obtenção do recibo necessário para declaração do Imposto de Renda: retirar pessoalmente na Casa dos Conselhos, na Secretaria Municipal de Assistência Social, ou enviar o comprovante de depósito para o endereço eletrônico cmasmogidascruzes@gmail.com e obter o recibo por email.

Quem quiser colaborar com o custeio de serviços e projetos sociais destinados a crianças, adolescentes e idosos em Mogi das Cruzes tem até o dia 28 de abril (prazo de entrega da declaração de 2017) para doar parte do valor devido à Receita Federal aos fundos municipais que financiam ações para esses segmentos.

Os recursos são de extrema importância para que as entidades sociais mantenham ou ampliem seus trabalhos.

A data limite é para quem fará a contribuição referente ao exercício de 2016 e não doou para nenhum fundo no ano passado. Ou seja: ainda dá tempo de doar, com o limite de até 3% do Imposto de Renda devido, e receber a vantagem da restituição ainda este ano.

Para o exercício de 2017 a regra continua a mesma: o contribuinte pessoa física pode doar até 6% do seu IR, mas com dedução somente na declaração de 2018.

Quem não doou no ano passado também terá a oportunidade de somar os dois exercícios da declaração do Imposto de Renda e ajudar os Fundos Municipais da Criança e Adolescente e do Idoso com até 9% do imposto devido (3% referentes a 2016 e mais 6% em 2017). No entanto, é importante lembrar que 3% serão deduzidos na declaração de 2017 e os outros 6% em 2018.

Na declaração, a doação deve ser lançada na ficha “Doações efetuadas”, informando o CNPJ do fundo municipal, que constará do recibo.

Quem já entregou a declaração deste ano ainda pode doar os 3%. Para isso, basta fazer uma retificação.

A destinação para um dos fundos municipais não aumenta nem diminui o valor do imposto de renda a pagar e também não prejudica outras deduções de despesas como as de saúde, educação, ou com dependentes, por exemplo.

As doações são importantes porque muitos dos serviços prestados a crianças, adolescentes e idosos são de alto custo. Dependendo do atendimento, o valor per capita ultrapassa os R$ 2.500 mensais.

Os fundos também podem receber doações voluntárias de qualquer pessoa física ou jurídica a qualquer momento, independentemente do Imposto de Renda. Muitas pessoas doam acima dos seus limites de dedução e outras que não são obrigadas a declarar imposto de renda também o fazem para ajudar e contribuir com os trabalhos sociais.

A Casa dos Conselhos fica na Secretaria Municipal de Assistência Social, no prédio 2 da Prefeitura de Mogi das Cruzes (Rua Francisco Franco, 133 – Centro). (Julio Nogueira)

 

Contas para depósito das doações

Fundo Municipal da Criança e Adolescente

Caixa Econômica Federal

Agência: 0350

Conta corrente: 00600000149-2.

Mais informações pelo telefone 4798-5634

 

Fundo Municipal do Idoso

Caixa Econômica Federal

Agência: 0350

Conta corrente: 00600000159-6.

Mais informações pelo telefone 4798-4716