Contribuintes podem aderir ao PPD até o dia 15 de outubro
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Os contribuintes de Mogi das Cruzes que possuem dívidas com a Prefeitura têm até o dia 15 de outubro para aderir ao Plano de Parcelamento de Débitos (PPD). Para isso, os interessados devem procurar a Administração Municipal para fechar o acordo para quitação. A iniciativa, que começou em julho, prevê a anistia de juros e multas.
"Muitas pessoas podem pensar que haverá prorrogação, mas é importante frisar que 15 de outubro é a data final e o prazo não será ampliado. Portanto, quem possui débitos com a Prefeitura ou o Semae e quiser acertar a pendência deve procurar a Administração Municipal", destacou a secretária municipal de Assuntos Jurídicos, Dalciani Felizardo.
Clique aqui para fazer o parcelamento
De acordo com balanço feito pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, até aqui, o PPD já realizou 3.911 parcelamentos de dívidas mais 1.830 pagamentos à vista, totalizando 5.741 negociações. A arrecadação até aqui foi de R$ 4.033.638,06, com um total parcelado de R$ 15.947.863,85 a ser recebido nos próximos meses.
O PPD mogiano engloba dívidas como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto de Transmissão de Bens Intervivos (ITBI), taxa de licença e débitos com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) inscritos na dívida ativa, como contas de água e taxas em atraso. Quem aderir ao plano terá de pagar 15% da dívida à vista e poderá parcelar o restante em até 60 vezes, com o desconto de todos os juros e multas incidentes. O valor mínimo da parcela será de uma Unidade Fiscal do Município (UFM) para pessoa jurídica (R$ 129,22) e meia UFM para pessoa física (R$ 64,61).
Para as dívidas até R$ 5 mil, o contribuinte pode fazer o parcelamento usando o próprio computador. Cerca de 50% dos contribuintes que possuem débitos com o município encaixam-se neste valor. A medida tem como objetivo oferecer mais comodidade aos cidadãos, evitando deslocamentos à Prefeitura e eventuais filas. Para valores maiores de R$ 5 mil, o parcelamento é realizado no Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) e no Departamento de Execução Fiscal.
Pelas regras do PPD, a pessoa deve pagar 15% do valor devido à vista, parcelando o restante. Outro ponto importante é a necessidade de cumprir o acordo fechado até o final - se a pessoa firmar um parcelamento e parar de pagar no meio do caminho, perderá todos os benefícios do plano e voltará a figurar como devedora. (LM)
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