Mais de 2,5 mil dívidas são negociadas com benefícios do Refis; programa vai até 29/10

Secretaria de Assuntos Jurídicos

05 de setembro de 2017
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Mais de 2,5 mil dívidas foram negociadas no primeiro mês do Programa Especial de Refinanciamento de Débitos (Refis 2017). Por meio dessa iniciativa, a Prefeitura de Mogi das Cruzes oferece desconto de juros e multas aos contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa. Em números exatos, foram 2.544 negociações, que resultam em R$ 6.885.290,32, somados os pagamentos à vista (1.140 processos) e parcelados (1.404). Desse total, até o dia 31 de agosto o município havia recebido R$ 2,6 milhões. O programa vai até 29 de outubro.  O procedimento pode ser feito pela internet, evitando filas nas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC).

Para adesão ao programa, é só escolher o grupo de tributos que deseja acessar e seguir as instruções na tela. É necessário informar o número do cadastro e o CPF/CNPJ. Emitido o boleto, o pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária, nas casas lotéricas, ou internet banking.

Poderão ser quitadas dívidas com tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas e contribuições, além de débitos com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) inscritos na dívida ativa, como contas de água e taxas em atraso.

Dívidas com pagamento à vista terão desconto de 100% nos juros e multas. Os demais abatimentos serão de forma escalonada, de acordo com o número de parcelas, sempre com 15% de entrada: em até 12 prestações, 90% de anistia dos juros e multas; de 13 a 24 parcelas, 80% de desconto; de 25 a 96 vezes, 70% de dedução.

Cerca de 70% das execuções fiscais em andamento são de pequenos devedores, que são os contribuintes com dívidas de até R$ 5 mil. (Julio Nogueira)

Refis 2017 – Formas de parcelamento

Dívidas com pagamento à vista terão desconto de 100% nos juros e multas. Os demais abatimentos serão de forma escalonada, de acordo com o número de parcelas:

  • * 15% de entrada e o restante em até 12 prestações: 90% de anistia dos juros e multas
  • * 15% de entrada e o restante de 13 a 24 parcelas: 80% de desconto
  • * 15% de entrada e o restante de 25 a 96 vezes: 70% de dedução

Quem poderá parcelar? Quais documentos deve trazer?

  • Apenas o contribuinte do tributo pode realizar o parcelamento. Contribuinte é a pessoa que efetivamente deve (a princípio, não se admite que terceiros parcelem dívidas de outros)
  • O contribuinte dos tributos mobiliários (ISS e taxas de licença, principalmente) é o empresário ou o sócio da empresa devedora. Para que possa realizar este pagamento, o contribuinte deve trazer documento original com foto (RG, carteira de habilitação etc.)
  • O contribuinte dos tributos imobiliários (especialmente o IPTU) é o proprietário do imóvel ou o possuidor. Para que possa realizar o parcelamento, basta que o proprietário traga documento original com foto
  • Se o contribuinte do IPTU não for proprietário registrado do imóvel, o parcelamento só será possível se, além da apresentação de documento original com foto, a pessoa assinar um “termo de possuidor”, que será fornecido pela Prefeitura. Trata-se de uma declaração de que a pessoa tem relação jurídica com o imóvel (tem a posse, por qualquer razão)

*Pela internet, para o parcelamento, serão necessários os dados do contribuinte registrados no cadastro.
*O cadastro deve estar atualizado.

Mais informações pelo telefone 4798-5062 (Departamento de Execução Fiscal) ou pelo email refis2017@pmmc.com.br