Mogianos devem procurar Cartórios Eleitorais para fazer o cadastramento biométrico

Secretaria de Assuntos Jurídicos

26 de outubro de 2017
facebook whatsapp
Acessibilidade

Os eleitores mogianos devem procurar os três Cartórios Eleitorais da cidade (da 287ª, 319ª e 74ª zonas eleitorais, localizados na rua Major Pinheiro Franco, números 13, 17 e 21) para fazer o cadastramento biométrico. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. O procedimento é simples, rápido e tem como objetivo dar ainda ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. O cadastramento também pode ser feito no Poupatempo, que fica na avenida vereador Narciso Yague Guimarães, 1000, no prédio do D'avó.

De acordo com informações do site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a novidade vale para todo todo o Estado de São Paulo, porém ainda sem obrigatoriedade de comparecimento. Apesar disso, é importante que as pessoas se dirijam aos cartórios para fazer o procedimento. O trabalho prevê a coleta das impressões digitais dos dez dedos, fotografia e assinatura digitalizada de cada pessoa, além da atualização dos dados constantes no cadastro.

Com isso, segundo o TRE, durante a votação haverá um leitor biométrico acoplado à urna eletrônica. O equipamento confirmará a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais, armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral e transferidas para as urnas eletrônicas. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cidade possui 298.602 eleitores (dados de setembro de 2017).

Para o atendimento, é preciso levar:

1) Comprovante de endereço em nome do eleitor (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone, etc, desde que contenha nome e endereço e seja recente).

2) Um dos documentos de identificação abaixo:

- RG original ou

- carteira de trabalho e previdência social ou

- carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc) ou

- certidão de nascimento ou

- certidão de casamento.

ATENÇÃO: Não será aceita a carteira nacional de habilitação (CNH) para o primeiro título de eleitor por não conter nacionalidade/naturalidade. O passaporte somente será aceito se for o modelo que contenha também a filiação. Todo documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha o nome completo.

3) Comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos) para o primeiro título.

4) Título de eleitor ou comprovantes de votação, se tiver.