Prefeitura obtém posse de área e vai criar mais um parque municipal

Secretaria de Assuntos Jurídicos

06 de março de 2014
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A área de 82 mil metros quadrados agora é de posse da Prefeitura, por força de liminar e os trabalhos de recuperação já tiveram início

A Prefeitura de Mogi das Cruzes acaba de obter uma liminar concedida pela Justiça que dá à Administração a posse de uma área de 82 mil m² no Parque Santana, onde até o ano de 2005 funcionou um clube. A ação judicial de arrecadação de bens tem por objetivo revitalizar a área, que estava em estado de abandono, e criar ali mais um parque municipal aberto a toda a população.

O trabalho deriva de um monitoramento de áreas abandonadas do município, que já vem sendo realizado desde 2009. "Há algum tempo a Prefeitura está acompanhando e monitorando a situação de imóveis abandonados no município. Entramos com uma ação judicial de arrecadação de bens no dia 25 de fevereiro e, no dia 28, foi emitida liminar que dá ao município o direito de entrar neste imóvel e cuidar dele", explicou o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Luiz Sérgio Marrano, em coletiva de imprensa que foi concedida no próprio local, nesta quinta-feira (06/03).

Desde 2005, quando encerraram-se as atividades no local, a área se tornou um problema de segurança e saúde pública, gerando incômodo e preocupação para a vizinhança. Além do abandono físico, o proprietário também deixou de cumprir com o pagamento de seus impostos, o que completa o status de abandono. Só de IPTU a dívida é de R$ 1,5 milhão. Já o débito com contas não pagas de água chega à casa dos R$ 600 mil.

Em mãos da posse que deriva da liminar, a Prefeitura já iniciou trabalhos de recuperação no local. Equipes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos estão realizando o corte do mato, reparos nos muros e pintura da portaria. "Como é uma liminar, ela pode ser objeto de recurso e pode haver uma outra decisão judicial, mas enquanto isso já estamos promovendo melhorias e, caso essa liminar seja derrubada, o proprietário terá de ressarcir o município por todas as benfeitorias aqui executadas", explicou a secretária-adjunta de Assuntos Jurídicos, Dalciani Felizardo, que também estava presente.

Trata-se, na realidade, de duas áreas contínuas, sendo uma de 40 mil m² e posse da União, e a outra, de 32 mil m², de posse do extinto clube. A Prefeitura já possui administrativamente a posse da parcela que pertence à União e agora obteve essa decisão judicial favorável, que dá a posse de boa fé dessa outra área.

Além disso, desde 2011 a Prefeitura já possui a preempção da área, em virtude de uma lei do Executivo que passou por edição. Com isso, ficou definido que o espaço pode ter apenas uma destinação: a de ser uma área pública de lazer. Logo, se o processo jurídico se concluir e o município tomar a posse efetiva da área, será desenvolvido um projeto executivo para implantar ali mais um parque municipal.

O primeiro passo são os trabalhos de recuperação e manutenção, já iniciados. "Estamos fazendo a limpeza para eliminar os riscos dessa área e devolvê-la à condição de segurança. É uma área grande, portanto esses trabalhos devem se estender ainda por 30 dias", destacou o secretário municipal de Serviços Urbanos, Nilmar de Cássia Ferreira.

Já o secretário municipal de Segurança, Eli Nepomuceno, enfatizou os problemas de segurança que a área, em estado de abandono, já havia criado. Ele garantiu também que, uma vez criado, o parque contará com um posto da Guarda Municipal. "O local era constantemente invadido por vândalos e usuários de drogas, então já havia se tornado um grande problema para quem vive no entorno", pontua.

Uma vez criado, este será o quinto parque municipal e o segundo entregue pela Atual Administração, ao lado do parque Botyra Camorim Gatti, que foi revitalizado e entregue à população em 2010. Além disso, em 2011, o Parque Natural Municipal Francisco Affonso de Mello foi reaberto ao público.

Também estava presente na coletiva de imprensa o procurador da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Filipe Augusto Hermanson, que propôs a ação. (LMS)