Boleto facilita pagamento de dívidas com a Prefeitura

Secretaria de Finanças

25 de janeiro de 2017
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Acessibilidade
Carnês do IPTU foram enviados aos contribuintes no início da segunda quinzena de janeiro (dias 16 e 17)

Contribuintes com tributos municipais atrasados têm a oportunidade de ficar em dia com a Prefeitura por meio de um boleto específico da Dívida Ativa, entregue neste início de ano com o carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2017. O pagamento, em cota única, pode ser feito até 31 de janeiro, em qualquer banco autorizado ou nas casas lotéricas.

“Uma das primeiras folhas do carnê do IPTU é a da Dívida Ativa. Toda dívida que a pessoa tiver com o Município pode ser paga em parcela única. Caso prefira, o contribuinte também pode procurar a Prefeitura para fazer o parcelamento”, explica o secretário municipal de Finanças, Aurílio Sérgio Costa Caiado.

O pagamento é de todas as dívidas vinculadas ao imóvel, como multas por falta de conservação, por exemplo, e não apenas de IPTU.

No caso de empresas ou profissionais liberais, o boleto da Dívida Ativa é entregue também junto com o carnê de outros tributos relacionados à atividade (ISS, por exemplo), para pagamento de qualquer dívida referente ao serviço prestado

Os carnês do IPTU foram enviados aos contribuintes no início da segunda quinzena de janeiro (dias 16 e 17). A data de vencimento da parcela única ou da primeira parcela começa em 13 de fevereiro e, de acordo com a região da cidade, vai até o dia 17 do mesmo mês.

Quem não receber o carnê até sexta-feira (27/01) tem a possibilidade de obter a segunda via no site da Prefeitura. O procedimento é simples e oferece três opções de impressão: um único boleto para pagamento à vista, de todas as parcelas, ou ainda de cada uma individualmente.

Para obter a segunda via basta acessar www.mogidascruzes.sp.gov.br e clicar na aba “Cidadão”. Na coluna “IPTU/ ITBI/ CIP”, escolha a opção “Segunda Via de Conta”. Na sequência, basta preencher o formulário com os dados do imóvel, que constam da primeira página do carnê do IPTU dos anos anteriores, e o número do CPF do proprietário. Depois, é só imprimir.

Quem preferir, também pode solicitar a segunda via em qualquer unidade do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC).

Com a emissão da segunda via, será considerada como efetivada a entrega da notificação do IPTU (número que vai no carnê que é entregue da forma tradicional, pelo Correio).

Clique aqui para ver as datas de vencimento das parcelas
Clique aqui para acessar a página de emissão de segunda via do IPTU

Descontos
Os contribuintes podem pagar o imposto em parcela única ou em seis parcelas, com vencimento bimestral (fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro). Quem pagar o IPTU à vista terá 5% de desconto. Se o proprietário do imóvel estava em dia com o imposto em 1º de novembro de 2016 tem direito a mais 5%, totalizando um abatimento de 10%.

O pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária do País dos seguintes bancos autorizados: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Mercantil do Brasil e Bradesco, além das casas lotéricas.

Para o exercício de 2017, o tributo teve atualização monetária de 8,79%, com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), ou seja: houve apenas a correção pela inflação.

A previsão é arrecadar R$ 135 milhões, já consideradas as isenções previstas na legislação. Os recursos são revertidos em benefícios diretos à população, como investimentos em educação, saúde, segurança, obras e outros serviços.

Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato com a Prefeitura pelo telefone 4798-5000 (digitando, depois, duas vezes a opção 2), e-mail iptu@mogidascruzes.sp.gov.br, ou pessoalmente em uma das unidades do PAC, apresentando a documentação do imóvel.

A legislação prevê situações de isenção de tributo. Em alguns casos, é necessário o contribuinte solicitar o benefício. É o caso dos aposentados e pensionistas (dentro de algumas situações específicas). Veja abaixo as condições para isenção.(JN)

Situações em que os contribuintes podem ter isenção do IPTU:
Independentemente de requerimento, por parte dos contribuintes, estão isentas de IPTU as unidades habitacionais decorrentes de empreendimentos de interesse social incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida em Mogi das Cruzes, destinados à população com renda de até 3 (três) salários mínimos e as unidades autônomas decorrentes de empreendimentos habitacionais de interesse social incluídos no Programa de Arrendamento Residencial (PAR), nos termos do art. 11 e Parágrafo Único, do art. 13, da Lei Municipal nº 6.970/2014.

Também independentemente de requerimento, estão isentos de IPTU os imóveis estritamente residenciais que observem cumulativamente os cinco requisitos: (1) que se constituam no único imóvel de propriedade ou posse de contribuinte devidamente inscrito no cadastro imobiliário do Município; (2) tenham terreno de até 500 metros quadrados; (3) tenham área construída de no máximo 50 metros quadrados; (4) tenham padrão (RV-7), para residências em condomínios verticais, ou (RH - 7), para residências horizontais, de acordo com a Tabela II da Lei Complementar nº 3, de 13 de dezembro de 2001; (5) tenham valor venal apurado não superior a 230 Unidades Fiscais do Município. Conforme art. 12 e Parágrafo Único, do art. 13, da Lei Municipal nº 6.970/2014.

Para imóvel de Aposentados e Pensionistas a isenção poderá ser requerida em até 30 dias do recebimento do carnê de IPTU, junto a uma das unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), e deverá observar os requisitos necessários, nos termos da Lei Complementar nº 65, de 21 de dezembro de 2009, e atualizações posteriores, que são: (1) ser proprietário ou possuidor de um único imóvel residencial e nele residir; (2) ser aposentado ou pensionista com o valor do benefício ou pensão igual ou inferior a dois salários mínimos em 1º de janeiro do ano corrente, em nome do contribuinte cadastrado; (3) possuir idade igual ou superior a 65 anos; (4) o imóvel deverá possuir área territorial com até 500 metros quadrados e área construída com até 70 metros quadrados.

Para imóvel utilizado exclusivamente como Templo de Qualquer Culto que seja locado, objeto de compromisso de compra e venda, de cessão de direitos ou de comodato, também poderá ser requerida a isenção no prazo de 30 dias do recebimento do carnê de IPTU, em uma das unidades do PAC, observando os requisitos apresentados pela Lei Complementar nº 59, de 6 de maio de 2009.

Bancos autorizados:
O pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária do País dos seguintes bancos autorizados: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Mercantil do Brasil e Bradesco, além das casas lotéricas.

Endereços do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC):
PAC Central:
 Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 - Centro Cívico (térreo do prédio da Prefeitura de Mogi das Cruzes)
PAC Braz Cubas: Rua Capitão Francisco de Almeida, 47
PAC Jundiapeba: Alameda Santo Ângelo, 688