Boleto para pagamento da Dívida Ativa pode ser solicitado pela internet
Secretaria de Finanças
Contribuintes com tributos municipais atrasados têm à sua disposição as facilidades da internet para ficarem em dia com a Prefeitura. Na página de serviços online, é possível imprimir uma guia para pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa, com vencimento em 31 de janeiro. No caso do IPTU, o principal benefício de acertar a situação tributária é garantir um desconto de até 10% no próximo ano. Para acessar o serviço, clique aqui.
Carnês do IPTU
Até o fim de janeiro, os contribuintes do IPTU receberão os carnês para pagamento do tributo de 2018. As datas de vencimento da parcela única (que dá direito a desconto) ou da primeira parcela começam em 15 de fevereiro e vão até o dia 19 do mesmo mês, de acordo com a região – a cidade foi organizada em cinco áreas, considerando o Código de Endereçamento Postal (CEP), para evitar longas filas em agências bancárias e casas lotéricas.
A estimativa de arrecadação do IPTU em 2018 é de R$ 153,1 milhões, já consideradas as isenções previstas na legislação. Os recursos arrecadados com o tributo são revertidos em benefícios diretos à população, como investimentos em educação, saúde, segurança, obras e outros serviços.
Para facilitar o pagamento, a partir de 2018 o imposto poderá ser quitado em até dez parcelas mensais (de fevereiro a novembro). Até 2017, o limite era de seis parcelas.
O proprietário do imóvel que estava em dia com o imposto até 1º de novembro de 2017 tem 5% de desconto no tributo. E quem pagar o IPTU em parcela única tem direito a mais 5%, totalizando um abatimento de 10%. É bem vantajoso. O IPVA, por exemplo, que é um imposto estadual, oferece 3% de desconto para quem paga à vista.
O pagamento do imposto poderá ser feito em qualquer agência bancária do País dos seguintes bancos autorizados: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Mercantil do Brasil e Bradesco, além das casas lotéricas.
A legislação prevê situações de isenção, redução ou imunidade do tributo. Em alguns casos, é necessário o contribuinte solicitar o benefício. É o caso dos aposentados e pensionistas (dentro de algumas situações específicas).
Situações e requisitos para isenção:
Situações e requisitos para redução:
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