Internet é a forma mais prática de obter segunda via do IPTU

Secretaria de Finanças

27 de fevereiro de 2018
Boleto com novos valores vai com a informação "IPTU 2018 - RECÁLCULO". Carnê enviado anteriormente pode ser desconsiderado

A Prefeitura de Mogi das Cruzes iniciou no dia 23 o envio dos boletos com valores atualizados do IPTU 2018, mas os contribuintes que quiserem antecipar o pagamento podem retirar a segunda via pelo site da administração municipal. É a forma mais prática, rápida e que oferece três opções de impressão: um único boleto para pagamento à vista, de todas as dez parcelas, ou de cada parcela individualmente.

Para obter a segunda via é só acessar a Carta de Serviços/ Impostos e Taxas/ IPTU: 2ª via de conta (ou diretamente aqui). É necessário preencher o formulário com os dados do imóvel, que constam da primeira página do carnê do IPTU dos anos anteriores, e o número do CPF do proprietário.

Em uma semana, desde que o serviço foi disponibilizado, em 19 de fevereiro, mais de 30 mil contribuintes retiraram a segunda via pela internet.

As novas datas para vencimento da primeira parcela, ou da parcela única, com direito a desconto, serão os dias 12, 13 e 14 de março, de acordo com o CEP da propriedade.

O contribuinte que estava em dia com o imposto até 1º de novembro de 2017 terá 5% de desconto no tributo. E quem pagar o IPTU em parcela única tem direito a mais 5%, totalizando um abatimento de 10%.

O pagamento do IPTU poderá ser feito em qualquer agência bancária do País dos seguintes bancos autorizados: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Mercantil do Brasil e Bradesco, além das casas lotéricas.

O Boleto com novos valores vai com a informação "IPTU 2018 - RECÁLCULO". O carnê enviado anteriormente pode ser desconsiderado, mas a Prefeitura recomenda ao contribuinte que não o jogue fora, pois contém outras informações importantes, como relação dos bancos autorizados e orientações para atualização de cadastro, entre outros.

Os novos boletos terão um teto máximo de reajuste de 10% (em relação a 2017) para os imóveis em situação regular. Mas este percentual não vai atingir a todos. Mais de 33 mil imóveis, por exemplo, são de contribuintes com direito a isenção, ou redução do valor do imposto, ou com reajuste de até 1% na comparação com o valor do ano passado.

O limitador de 10% vale apenas para os imóveis que estão em situação regular. Quem ampliou a área construída ou tinha um terreno e construiu uma casa, um galpão, um prédio, ou ainda quem mudou a destinação do imóvel de residencial para comercial estará sujeito ao imposto complementar.

Para esses contribuintes, haverá uma cobrança posterior, em boleto diferente desse que está sendo enviado. Fazem parte deste universo, por exemplo, 10 mil imóveis que eram tributados como terrenos e, após fiscalização, constatou a edificação de moradias, prédios e até galpões industriais.

 

ATENÇÃO: NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DO BANCO DO BRASIL O PAGAMENTO É FEITO SOMENTE PELOS CAIXAS ELETRÔNICOS E INTERNET BANKING.

NAS LOTÉRICAS, HÁ UM LIMITE DE PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 1.000,00.

 

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