Prefeitura disponibiliza consulta de isenção do IPTU 2019 a imóveis atingidos por enchentes e alagamentos
Secretaria de Finanças
A Prefeitura de Mogi das Cruzes disponibilizou, em seu portal na internet, a consulta de imóveis isentos do pagamento do IPTU de 2019, em decorrência de enchentes e alagamentos ocorridos com as chuvas de março. Basta acessar a página da Secretaria Municipal de Finanças e, no canto esquerdo, clicar em IPTU 2019-Isenção por enchentes e alagamentos. O sistema abrirá uma nova página. Para saber se o imóvel consta da relação, é necessário preencher o campo “Inscrição” com o Código do Contribuinte, que consta do carnê do IPTU, utilizando somente números, sem pontos ou dígitos. Se preferir, é possível ir diretamente ao endereço http://www.mogidascruzes.sp.gov.br/isencao-de-iptu-por-enchentes-e-alagamentos.
Esta semana, a Secretaria de Finanças postou nos Correios os comunicados aos proprietários ou responsáveis, informando sobre o benefício. A administração municipal esclarece que não é necessário que as famílias procurem a Prefeitura ou qualquer outro ponto de atendimento antes do recebimento do comunicado.
O benefício é com base na Lei Complementar 144, de 21 de março de 2019, e Decreto Municipal 18.259, de 17 de abril de 2019. O texto legal concede isenção ou remissão aos imóveis atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas, desde que reconhecida a situação de calamidade pública, para os imóveis cujo valor a recolher de IPTU, por exercício e por imóvel, não supere R$ 5.000,00.
Os contribuintes contemplados pelo benefício e que já tenham feito o pagamento total ou parcial do tributo em 2019 poderão solicitar a restituição do valor. Já o proprietário ou responsável cujo imóvel não esteja isento do IPTU, mas que tenha sido atingido pelas chuvas e sofrido danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, ou com a destruição de móveis e eletrodomésticos, decorrentes da invasão das águas, poderá requerer a concessão do benefício mediante requerimento e documentação que comprove os danos.
O atendimento, para ambos os casos, poderá ser agendado pelo telefone 4726-6696, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Semae
O Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) emitiu 2.680 contas isentas da cobrança de tarifas de água e esgoto, também devido a enchentes e alagamentos causados pelas chuvas de março. O benefício vale para o período de 30 dias (consumo medido entre março e abril), na conta com vencimento em maio de 2019, conforme determinado pelo prefeito Marcus Melo (Lei 7.448, de 21 de março de 2019, e Decreto Municipal nº 18.228, de 12 de abril de 2019).
Não é necessário procurar o Semae. O consumidor recebe a conta normalmente, no endereço cadastrado, com a informação da tarifa zero.
Os imóveis isentos da tarifa são aqueles com danos declarados como estado de calamidade pública. O consumidor ou responsável cujo imóvel não esteja isento das tarifas, mas que tenha sido atingido pelas chuvas e sofrido danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, ou com a destruição de móveis e eletrodomésticos, decorrentes da invasão das águas, poderá requerer a concessão do benefício mediante requerimento e documentação que comprove os danos.
Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, o telefone de atendimento da autarquia é o 115.
A relação de imóveis isentos das tarifas do Semae e do IPTU 2019 tem como base levantamentos elaborados pela Defesa Civil do município e Secretaria de Assistência Social, que identificaram as casas que sofreram danos. O número de isenções de tarifas de água e esgoto (2.680) é maior que as de IPTU (1.637) porque há imóveis com mais de uma ligação de água e esgoto.
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