Primeira parcela do IPTU vence nesta semana; data varia de acordo com região da cidade

Secretaria de Finanças

13 de fevereiro de 2017
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A primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2017 vence nesta semana. Os dias de pagamento, que começam nesta segunda-feira, dia 13 de fevereiro, variam de acordo com a região da cidade e se estendem até sexta (17). Se preferir, o contribuinte pode optar pelo pagamento do tributo em parcela única, o que garante um desconto maior.

Quem não recebeu o carnê pode solicitar a segunda via no site da Prefeitura. É a forma mais fácil e que oferece três opções de impressão: um único boleto para pagamento à vista, de todas as parcelas, ou de cada parcela individualmente.

Basta acessar a Carta de Serviços, neste site, e posteriormente a seção Impostos e Taxas. No serviço “IPTU: 2ª Via de Conta”, clique no botão “Online”. Na sequência, preencha o formulário com os dados do imóvel, que constam da primeira página do carnê do IPTU dos anos anteriores, e o número do CPF do proprietário. Depois, é só imprimir.

A estimativa de arrecadação com o tributo é de R$ 135 milhões em 2017, já consideradas as isenções previstas na legislação. Os recursos são revertidos em benefícios diretos à população, como investimentos em educação, saúde, transportes, cultura, segurança, obras e outros serviços.

Quem preferir, tem a opção de solicitar a segunda via em qualquer unidade do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC).

O pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária do País dos seguintes bancos autorizados: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Mercantil do Brasil e Bradesco, além das casas lotéricas.

O proprietário do imóvel que estava em dia com o imposto até 1º de novembro de 2016 tem 5% de desconto no tributo. E quem pagar o IPTU em parcela única tem direito a mais 5%, totalizando um abatimento de 10%.

Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato com a Prefeitura pelo telefone 4798-5000 (digitando, depois, duas vezes a opção 2), e-mail iptu@mogidascruzes.sp.gov.br, ou pessoalmente em uma das unidades do PAC, apresentando a documentação do imóvel. (Julio Nogueira)

Situações em que os contribuintes podem ter isenção do IPTU:

Independentemente de requerimento, por parte dos contribuintes, estão isentas de IPTU as unidades habitacionais decorrentes de empreendimentos de interesse social incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida em Mogi das Cruzes, destinados à população com renda de até 3 (três) salários mínimos e as unidades autônomas decorrentes de empreendimentos habitacionais de interesse social incluídos no Programa de Arrendamento Residencial (PAR), nos termos do art. 11 e Parágrafo Único, do art. 13, da Lei Municipal nº 6.970/2014.

Também independentemente de requerimento, estão isentos de IPTU os imóveis estritamente residenciais que observem cumulativamente os cinco requisitos: (1) que se constituam no único imóvel de propriedade ou posse de contribuinte devidamente inscrito no cadastro imobiliário do Município; (2) tenham terreno de até 500 metros quadrados; (3) tenham área construída de no máximo 50 metros quadrados; (4) tenham padrão (RV-7), para residências em condomínios verticais, ou (RH - 7), para residências horizontais, de acordo com a Tabela II da Lei Complementar nº 3, de 13 de dezembro de 2001; (5) tenham valor venal apurado não superior a 230 Unidades Fiscais do Município. Conforme art. 12 e Parágrafo Único, do art. 13, da Lei Municipal nº 6.970/2014.

Para imóvel de Aposentados e Pensionistas a isenção poderá ser requerida em até 30 dias do recebimento do carnê de IPTU, junto a uma das unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), e deverá observar os requisitos necessários, nos termos da Lei Complementar nº 65, de 21 de dezembro de 2009, e atualizações posteriores, que são: (1) ser proprietário ou possuidor de um único imóvel residencial e nele residir; (2) ser aposentado ou pensionista com o valor do benefício ou pensão igual ou inferior a dois salários mínimos em 1º de janeiro do ano corrente, em nome do contribuinte cadastrado; (3) possuir idade igual ou superior a 65 anos; (4) o imóvel deverá possuir área territorial com até 500 metros quadrados e área construída com até 70 metros quadrados.

Para imóvel utilizado exclusivamente como Templo de Qualquer Culto que seja locado, objeto de compromisso de compra e venda, de cessão de direitos ou de comodato, também poderá ser requerida a isenção no prazo de 30 dias do recebimento do carnê de IPTU, em uma das unidades do PAC, observando os requisitos apresentados pela Lei Complementar nº 59, de 6 de maio de 2009.

Unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC):

PAC Prédio I
PAC Braz Cubas
Centro Integrado de Cidadania (CIC) Jundiapeba