Atualização/Inclusão do Certificado do Cadastro do Imóvel Rural (CCIR)
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Agricultura e Meio Ambiente
Descrição:
É realizada a declaração eletrônica no site no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR do INCRA, gerando um protocolo de processo de atualização.
Telefone:
E-mail:
joaopaulo.smag@pmmc.com.br
Quem pode solicitar:
O(s) proprietário(s) do imóvel, ou representante legal, com procuração pública/particular com firma reconhecida CÓPIA AUTENTICADA
Local de entrada:
Dia e horário de atendimento:
Segundas-feiras, das 08:00 às 17:00, mediante agendamento prévio.
Documentos necessários:
Pessoa Física
- CÓPIA AUTENTICADA do RG e CPF (Proprietário) (Ou documentos onde mencione naturalidade)
- CÓPIA AUTENTICADA do RG e CPF (Cônjuge) ( Ou documentos onde mencione naturalidade)
- Certidão de casamento especificando o regime de comunhão CÓPIA AUTENTICADA.
- Número de Inscrição na Receita Federal -NIRF.(ITR atualizado em nome do atual proprietário)
- Procuração pública/particular com firma reconhecida CÓPIA AUTENTICADA(em caso de representante legal 2vias).
- CÓPIA do Termo de Inventariante AUTENTICADA (se for feita atualização de espólio).
- CÓPIA AUTENTICADA do RG e CPF do representante legal.
Pessoa Jurídica
- CÓPIA do RG e CPF AUTENTICADA dos sócios-proprietários
- Número de Inscrição na Receita Federal – NIRF (ITR atualizado em nome do atual proprietário)
- CÓPIA AUTENTICADA do Ato da Constituição da empresa ou do Contrato Social, + Cartão CNPJ.
- Procuração pública/particular com firma reconhecida CÓPIA AUTENTICADA (2 vias)
- CÓPIA AUTENTICADA do RG e CPF do procurador.
IMÓVEL:
- Área Registrada - Certidão Imobiliária atualizada em no máximo 30 dias original ou cópia autenticada.
- Área Sob Posse a Justo Título - Título de Domínio passível de registro, ainda não levada a Registro Imobiliário (Ex: Escritura Pública de Compra e Venda, Carta de Arrematação, Carta de Adjudicação, Mandado de registro de usucapião)
- Área de Posse por Simples Ocupação - Inexistência de título caracterizados de domínio advindo-se tão somente da presunção do posseiro de ser dono da coisa. (Ex: Declaração expedida por órgão público ou entidades ligadas ao meio rural. Cessão de Direito de Posse, Cessão de Direitos Possessórios ou Cessão de direitos Possessórios Usucapiendos.)
Prazo:
O trâmite é de 03 (três) à 06 (seis) meses.
Requisitos:
Apresentação dos documentos que comprovem a situação jurídica do imóvel. Todos os Documentos apresentados deverão ser cópias AUTENTICADAS.
Meios de contato:
Por telefone.
Forma de acompanhamento:
Atendimento das 09h00 às 15h00 na sala da cidadania do INCRA.
Telefones: (11) 3823-8502 ou 3823-8575.
Obs.: Informar o número de referência do Processo de Estrangeiro ou CCIR.
Fluxo:
- O funcionário da Secretaria de Agricultura realiza a digitação/preenchimento da Planilha no site, gerando Recibo de Declaração Cadastral. O Recibo apresenta uma lista de documentos.
- Os documentos são conferidos e montado um processo de Atualização Cadastral.
- O processo é protocolado da sede do INCRA, em São Paulo, uma vez por mês, por funcionário da Secretaria.
Observações:
O processo é liberado no sistema. Só há notificação pelo Correio em caso de divergência, ou falta de documentos.O beneficiário tem que entrar no site do INCRA e gerar o documento do CCIR.