A solicitação de poda e/ou corte (supressão) de árvore(s) isolada(s) situada(s) no interior de propriedade urbana, está previsto na Lei Municipal 6552/2011, regulamentada pelo Decreto Municipal 19.549/2020 e suas resoluções. As atividades e obras a serem licenciadas no município estão previstas na Deliberação CONSEMA 01/2018.
4798-5959 / 4798-5962 / 4798-5963
svma@pmmc.com.br
Acessar serviço:https://mogidascruzes.prefeituras.net/
Quem pode solicitar:O proprietário do imóvel ou representante legal.
Segunda a sexta das 08:00 às 17:00.
15 dias úteis.
Requisitos:Deverá ser solicitado pelo proprietário do imóvel ou responsável pelo imóvel munido de procuração do mesmo, bem como atender a lista de documentos exigidos.
Telefone ou e-mail.
Forma de acompanhamento:Por telefone ou pelo Aprova Digital: https://mogidascruzes.prefeituras.net/
O requerente preenche o requerimento, anexa documentação necessária, paga taxa e protocola na municipalidade; o que gera um número de protocolo através do qual o requerente terá acesso a todas as tramitações do processo, o mesmo será encaminhado para a Secretaria do Verde e Meio Ambiente, Departamento de Licenciamento ambiental para análise e vistoria.
Após a vistoria, é elaborado parecer técnico da árvore considerando a sua localização, a saber:
Conforme Decisão de Diretoria da CETESB n° 287/2013/V/C/I, de 11 de setembro de 2013, caso seja deferida a solicitação de supressão de árvore(s) nativa(s) isolada(s) no interior de propriedade, viva(s) ou morta(s), é necessário que seja realizado o plantio de 25 (vinte e cinco) mudas de árvores nativas para cada exemplar autorizado como medida compensatória. Os exemplares arbóreos a serem cortados não poderão estar localizados em áreas ambientalmente protegidas nem constarem na lista oficial de espécies ameaçadas de extinção.