Fiscalização Ambiental
Favorito Imprimir Agricultura e Meio AmbienteFiscalizar e coibir atividades potencialmente danosas ao meio ambiente, realizando diligências dentro do município ou após o recebimento de denúncias realizadas, ações fiscalizatórias norteadas pela Lei Municipal 4630/97 e suas alterações.
4798-5965 ou 4798-5959
svma@pmmc.com.br
Quem pode solicitar:Maior de 18 anos
Todos os dias, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 18:00.
Por telefone ou e-mail.
Forma de acompanhamento:Por telefone ou e-mail.
Após recebimento da denúncia, é efetuada uma fiscalização ao local para constatação do ocorrido e para adotar as medidas necessárias de acordo com a legislação vigente.
- Nos casos quando ocorrerem notificações, o prazo para regularização municipal será de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da notificação.
- Em casos de autuações (multas) o prazo para efeito de recurso será de 30 (trinta) dias a contar da ocorrência.
- Eventuais apresentações de documentos ao fiscal (tais como: alvarás de funcionamento etc) será solicitada na ocasião da diligencia.