Isenção de Impostos para indústrias de acordo com a Lei nº 5928/2006, que estabelece benefícios para estimular a instalação de novas empresas no município de Mogi das Cruzes, assim como a expansão das já existentes.
4798-5149 ou 4798-5056
desenvolvimento@mogidascruzes.sp.gov.br
Quem pode solicitar:Somente as indústrias em instalação ou expansão no município.
No ato da instalação ou expansão da unidade industrial no município.
Local de entrada: Dia e horário de atendimento:Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.
Carta consulta a ser solicitada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento.
Consulte a Lei Municipal nº 5928/2006.
Expediente R$ 10,80 (exercício 2013).
Correios (A/R), telefone e email.
Forma de acompanhamento:Sistema de Protocolo Geral.
Análises:
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
Gabinete do Prefeito
Dados Técnicos:
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Governo
Aprovação:
Gabinete do Prefeito
Poder Legislativo