Autorização para o funcionamento de Escolas Particulares de Educação Infantil no município de Mogi das Cruzes.
Telefone:4798-5649
E-mail:escolasparticulares.sme@mogidascruzes.sp.gov.br
Quem pode solicitar:Representante legal da Instituição.
Período de solicitação:No mínimo 90 dias antes do prazo previsto para início das atividades.
Local de entrada:Rua Antenor Leite da Cunha, 55 - Nova Mogilar
Segunda a sexta, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00.
Documentos necessários:Telefone e e-mail.
Forma de acompanhamento:Através do Sistema de Protocolo Geral ou por telefone.
Observações:Nenhuma escola poderá iniciar seu funcionamento sem que esteja devidamente autorizada. Regulamentação: Decretos nº 9001 e 9489/2008.