IPTU: Atualização Cadastral como Compromissário

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Descrição:

Atualização Cadastral como compromissário do imóvel.

Telefone:

(11) 4798-5050

E-mail:

iptu@mogidascruzes.sp.gov.br (para dúvidas e informações)

Quem pode solicitar:

O compromissário desde que, tenha adquirido o imóvel através de instrumento particular de compromisso de compra e venda (ou cessão de compromisso), com firma reconhecida ou, que tenha escritura sem registro. 

Período de solicitação:

30 dias, a contar da data do instrumento particular de compromisso de compra e venda (ou cessão de compromisso) ou da data da lavratura da escritura.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta, das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

  • Requerimento de tributo imobiliário devidamente preenchido (anexo);
  • Cópia do ESPELHO DO CARNÊ DE IPTU do imóvel;
  • Cópia do DOCUMENTO QUE COMPROVA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL (Instrumento Particular, Escritura não Registrada) Nota: Para instrumento particular, apresentar também cópia do RG/CPF dos vendedores e/ou cedentes;
  • Cópia do COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO ITBI (vide obs. na descrição )
  • Comprovante original do pagamento da TAXA DE EXPEDIENTE (que será emitida pelo PAC quando for dar entrada no pedido);
  • ESCRITURA PÚBLICA com ou sem registro em casos de doação. 

Se o(a) Requerente for pessoa física:

  • cópias RG e CPF do(a) Requerente;

Se a Requerente for pessoa jurídica:

  • cópia do CNPJ da empresa;
  • cópia da Última alteração do CONTRATO SOCIAL da empresa, consolidado; ou
  • cópia da Última alteração do ESTATUTO SOCIAL e ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.);

Se o(a) Requerente for terceiro:

  • PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário;

Prazo:

60 dias a partir da data de protocolo, podendo ser superior conforme a complexidade do caso.

Requisitos:

  • Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
  • As cópias apresentadas e juntadas ao pedido devem ser obrigatoriamente autenticadas ou simples desde que, no segundo caso estejam acompanhadas de seus respectivos originais, para conferência do atendente junto ao PAC;
  • As cópias de documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
  • As cópias deverão ser impressas em papel branco no formato A4. Cópias de documentos maiores tais como plantas e levantamentos topográficos, deverão ser reproduzidas em escala original;

Taxas:

Taxa de Expediente R$ 20,36 ( Exercício de 2024).

Meios de contato:

E-mail, telefone e correio.

Forma de acompanhamento:

Telefone e sistema de Protocolo Geral.

Fluxo:

  1. Preencher o requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
  2. Juntar os documentos necessários;
  3. Retirar a guia para pagamento da taxa de expediente em uma das unidades do PAC ou no site da Prefeitura que poderá ser recolhida em qualquer agência bancá- ria credenciada ou casa lotérica;
  4. Protocolar a solicitação (requerimento preenchido e assinado, documentos necessários e taxa paga) junto a uma das unidades do PAC, localizado no prédio da Prefeitura ou em Braz Cubas.

Observações:

Caso o nome do transmitente ou cedente do compromisso ainda não esteja inscrito no cadastro do imóvel, deve-se complementar o pedido com as cópias simples das escrituras ou contratos de sucessões anteriores, de modo a formar uma seqüência que vincule a pessoa cadastrada atualmente ao adquirente (comprador) mais recente.

 A apresentação dos contratos anteriores estará sujeita à cobrança de ITBI. Para os casos que o requerente não apresentar COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO ITBI, primeiramente deverá ser providenciado o recolhimento da mesma, antes de solicitar esta atualização cadastral.

O adquirente, caso tenha assumido a dívida do imóvel dos sucessores anteriores deve apresentar também, declaração ou anuência do credor da dívida.

Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.

Anexos: