IPTU: Desdobro ou Remembramento Fiscal

Impostos e Taxas


Descrição:

Realização de desdobro (separação) ou remembramento (união) fiscal do IPTU no Cadastro Imobiliário Municipal.

Telefone:

(11) 4798-5050

E-mail:

iptu@mogidascruzes.sp.gov.br

Quem pode solicitar:

O proprietário ou compromissário devidamente inscrito no cadastro imobiliário.

Período de solicitação:

Até 30 dias, a contar da ocorrência do fato gerador do imposto, para que haja novo lançamento com a situação pretendida. Se ultrapassado o prazo acima, o pedido poderá ser feito durante todo o ano, porém, a vigência se dará apenas para o próximo exercício fiscal.

Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

        Se o(a) Requerente for pessoa física:

        Se a Requerente for pessoa jurídica:

        Se o(a) Requerente for terceiro:

Prazo:

60 dias, a partir da data de protocolo, podendo ser superior conforme a complexidade do caso.

Requisitos:

Taxas:

Taxa de Expediente R$ 20,36 (Exercício de 2024).

Meios de contato:

E-mail, telefone e correio.

Forma de acompanhamento:

Telefone e sistema de Protocolo Geral.

Fluxo:

  1. Preencher o requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
  2. Juntar os documentos necessários;
  3. Retirar a guia para pagamento da taxa de expediente em uma das unidades do PAC ou no site da Prefeitura que poderá ser recolhida em qualquer agência bancária credenciada ou casa lotérica;
  4. Protocolar a solicitação (requerimento preenchido e assinado, documentos necessários e taxa paga) junto a uma das unidades do PAC, localizados no prédio da Prefeitura ou em Braz Cubas.

Observações:

Quando requerido dentro do prazo da lei (até 30 dias), a solicitação criará uma suspensão temporária na obrigação de pagamento. Caso seja aprovada, haverá lançamento com novas datas e com os novos valores. Na hipótese de indeferimento, será emitido um novo carnê somente com novas datas de vencimento para que, o contribuinte possa efetuar o pagamento sem prejuízo das multas e juros.

A solicitação protocolada após o prazo de 30 dias, a contar da data de postagem do carnê, não gera efeito suspensivo da cobrança, devendo o contribuinte efetuar o pagamento pelo mesmo carnê recebido no início do ano normalmente. Neste caso, o desdobro ou remembramento se for autorizado, só terá efeito para o exercício seguinte ou, se houver diferença a recolher, será gerado um carnê de IPTU com lançamento complementar para o mesmo exercício.

Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.

Anexos: