PROCON: Fiscalização

Procon, SAC e Ouvidoria


Descrição:

A fiscalização atua no âmbito de direitos coletivos, difusos e individuais, no que tange aos direitos do consumidor e em vários setores, tais como supermercados, padarias, restaurantes, comércio em geral, farmácias, bancos, postos de gasolina, escolas, etc., ou seja, qualquer estabelecimento que atue como fornecedor na relação de consumo e que cometa alguma irregularidade quanto a legislação consumerista. A denúncia tem caráter coletivo e não é um acompanhamento de problema individual. 

Telefone:

4798-5090 / 151

E-mail:

procon.fisc@mogidascruzes.sp.gov.br

Solicitação pela internet:

https://mogi.city/procon

Quem pode solicitar:

Qualquer cidadão pode proceder a denúncia, que é sigilosa, para apuração pela equipe de fiscalização de qualquer violação ao direito do consumidor.

Período de solicitação:


 

Dia e horário de atendimento:

De segunda à sexta das, 08:00 às 16:00 horas.

Documentos necessários:

Requisitos:

Empresa denunciada deve ter sede em Mogi das Cruzes.

Meios de contato:

Observações:

Se constatada a irregularidade por parte do fornecedor, é lavrado o Auto de Constatação e o Auto de Infração. As micro e pequenas empresas, a depender do tipo de violação, têm o direito, garantido por lei, à fisclaização orientativa, a fim de que corrijam as irregularidades e evitem a autuação.