A indicação do condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo informa para a Autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação.
Telefone:4798-5123 ou 4798-5178.
Solicitação pela internet:https://mogidascruzes.consultacidadao.com.br/
Quem pode solicitar:Proprietário ou condutor do veículo
Período de solicitação:Até a data constante na notificação de autuação.
Local de entrada:Avenida Narciso Yague Guimarães, 277, 243-871 - Centro Cívico
De segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas ou pelo site https://mogidascruzes.consultacidadao.com.br/
Documentos necessários:Pessoa Física
Não é necessário fazer a Indicação do Condutor se o proprietário conduzia o veículo no momento da autuação ou se o condutor do veículo foi identificado pelo agente de trânsito no Auto de Infração de Trânsito. Indicar o condutor é um ato independente da apresentação do Requerimento de Defesa da Autuação e tem o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário. Para isso, basta preencher o formulário de Indicação do Condutor e encaminha-lo dentro do prazo informado na notificação de autuação, com os documentos exigidos.
Pessoa Jurídica
Se o proprietário do veículo autuado for pessoa jurídica – a indicação do condutor é obrigatória - conforme a Resolução 151 do CONTRAN consolidada pelas alterações da Resolução CONTRAN 393. A pessoa jurídica que não indicar o condutor até a data que consta nas instruções do formulário receberá, além da multa originária que foi cometida com o veículo, a Multa por Não Indicação de Condutor (Multa NIC) - Artigo 257 § 8° do CTB.
Não há cobrança de taxa.
Forma de acompanhamento:Pelo site https://mogidascruzes.consultacidadao.com.br/
Observações:O formulário de Indicação do Condutor deverá ser totalmente preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor juntamente com cópias da CNH do condutor infrator e do proprietário.