Multas de Trânsito: Indicação do Condutor Infrator

Transporte e Trânsito


Descrição:

A indicação do condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo informa para a Autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação.

Telefone:

4798-5123 ou 4798-5178.

Solicitação pela internet:

https://mogidascruzes.consultacidadao.com.br/

Quem pode solicitar:

Proprietário ou condutor do veículo

Período de solicitação:

Até a data constante na notificação de autuação.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

De segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas ou pelo site https://mogidascruzes.consultacidadao.com.br/

Documentos necessários:

Requisitos:

Pessoa Física
Não é necessário fazer a Indicação do Condutor se o proprietário conduzia o veículo no momento da autuação ou se o condutor do veículo foi identificado pelo agente de trânsito no Auto de Infração de Trânsito. Indicar o condutor é um ato independente da apresentação do Requerimento de Defesa da Autuação e tem o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário. Para isso, basta preencher o formulário de Indicação do Condutor e encaminha-lo dentro do prazo informado na notificação de autuação, com os documentos exigidos.

Pessoa Jurídica
Se o proprietário do veículo autuado for pessoa jurídica – a indicação do condutor é obrigatória - conforme a Resolução 151 do CONTRAN consolidada pelas alterações da Resolução CONTRAN 393. A pessoa jurídica que não indicar o condutor até a data que consta nas instruções do formulário receberá, além da multa originária que foi cometida com o veículo, a Multa por Não Indicação de Condutor (Multa NIC) - Artigo 257 § 8° do CTB.

Taxas:

Não há cobrança de taxa.

Forma de acompanhamento:

Pelo site https://mogidascruzes.consultacidadao.com.br/

Observações:

O formulário de Indicação do Condutor deverá ser totalmente preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor juntamente com cópias da CNH do condutor infrator e do proprietário.