Lei da Anistia será prorrogada por mais 90 dias e valerá até o final de julho

Secretaria de Urbanismo

25 de abril de 2018
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A Lei da Anistia – que está em vigor desde o dia 1º de fevereiro e permite a regularização de obras de ampliação já concluídas ou em fase de cobertura – será prorrogada por mais 90 dias e valerá até o final de julho. A prorrogação é prevista na lei (nº 7.330/2017) e permitirá que mais pessoas façam as adequações necessárias às suas construções. Nos primeiros três meses de vigência, que se encerram no próximo dia 1º de maio, a Lei da Anistia recebeu 880 pedidos, que estão em andamento na Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.

“A Prefeitura está oferecendo uma oportunidade para que as pessoas façam a regularização necessária em seus imóveis. A lei oferece vantagens interessantes e é importante que as pessoas aproveitem, até porque esta é a única prorrogação prevista em lei e não haverá mais extensões de prazo. Tivemos uma boa procura neste período e queremos que ela se intensifique nos próximos 90 dias, para que a lei tenha um bom alcance na cidade”, observa o secretário de Planejamento, Claudio de Faria Rodrigues.

As pessoas que quiserem aproveitar o benefício podem dar entrada no processo na secretaria. A lei determina que poderão ser regularizadas uma ou mais edificações já construídas ou em fase de cobertura, independentemente do ano que ocorreu a modificação. As obras precisarão apresentar condições mínimas de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade. Nestes casos, se houver necessidade, a Prefeitura poderá exigir adequações para assegurar qualquer desses itens, bem como o respeito aos vizinhos. Também não serão passíveis de regularização construções que foram feitas em terrenos irregulares, em áreas públicas ou protegidas pela legislação ambiental, entre outros.

Para dar entrada no pedido de regularização, o proprietário deverá apresentar requerimento com cópia do IPTU, comprovante de propriedade, cópia da conta de água, projeto arquitetônico assinado por responsável técnico devidamente registrado – engenheiro ou arquiteto. O pedido será analisado pela Secretaria Municipal de Planejamento, que poderá fazer solicitações e complementos, caso haja necessidade. Se o projeto for aprovado, não haverá cobrança retroativa do Imposto Sobre Serviços (ISS) correspondente à obra regularizada, mas vale frisar que isso depende de cada caso.

No site da Prefeitura de Mogi das Cruzes, há uma página com todas as informações sobre a Lei da Anistia (clique aqui). A Secretaria Municipal de Planejamento está aberta para tirar dúvidas e esclarecer pontos da lei. Mais informações pelo telefone 4798-5071. (Marco Aurélio Sobreiro)