Acordo Mogiano

O Acordo Mogiano é um programa de transação fiscal para a negociação de acordos para débitos de contribuintes com a administração municipal. O objetivo é facilitar a realização dos acordos, adaptando-os à realidade de cada pessoa, permitindo a regularização das dívidas e, consequentemente, melhorando a arrecadação municipal. Trata-se de forma fácil, rápida e personalizada conforme as condições de cada contribuinte. 


Como aderir ao programa

  • Atendimento presencial nos postos do Pronto Atendimento ao Cidadão – PACs (Centro, Braz Cubas e Jundiapeba);
  • Serviço online, onde é possível realizar a consulta de seus débitos, simular as condições de parcelamento de acordo com as faixas de dívida e as opções de pagamento (à vista, com entrada ou sem entrada) e formalizar sua adesão pela internet.
     

Quais dívidas poderão ser negociadas?

EDITAL 1
ISS de Empresas (incluindo microempresas e microempreendedores individuais) e taxas municipais diversas de pessoas físicas e jurídicas.
Início em 3 de setembro de 2025 e válido até 31 de dezembro de 2025.

 

EDITAL 2
Atendimento online
IPTU, ISS Construção Civil e ITBI
Início em 6 de outubro de 2025 e válido até 6 de fevereiro de 2026.

 

EDITAL 3
Débitos relativos às tarifas de consumo de água e utilização da rede de esgotos sanitários e demais serviços executados pelo SEMAE
Início em 5 de dezembro e válido até 4 de abril de 2026

Atendimento presencial:
PAC Centro Cívico - Avenida Narciso Yague Guimarães, 277
PAC Braz Cubas - Rua Dr. Deodato Wertheimer 161
CIC Jundiapeba - Alameda Santo Ângelo, 688
Mogifácil Biritiba Ussu - Rua Thiago Silvestre Furtado 63B
 

Descontos 

EDITAIS 1 e 2

Para débitos com lançamento até 31 de dezembro de 2010, inscritos em Dívida Ativa há mais de seis anos:

  • Para pagamento à vista, será concedido desconto integral de juros e multas, além de abatimento de 65% do valor principal atualizado
  • No caso do pagamento de uma entrada correspondente a 20% do valor líquido dos débitos, será concedido desconto integral de juros e multas, além do abatimento de 50% do valor principal atualizado, podendo o restante ser parcelado
  • No caso do pagamento do valor parcelado sem entrada, será concedido desconto integral de juros e multas, além do abatimento de 30% do valor principal atualizado.
  • Dívidas não classificadas como de "difícil recuperação", terão desconto de 100% de juros e multas, não incidindo qualquer redução no valor principal.

Para débitos com lançamento entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015, inscritos em Dívida Ativa há mais de seis anos:

  • Para pagamento à vista, será concedido desconto integral de juros e multas, além de abatimento de 50% do valor principal atualizado 
  • No caso do pagamento de uma entrada correspondente a 20% do valor líquido dos débitos, será concedido desconto integral de juros e multas, além do abatimento de 25% do valor principal atualizado, podendo o restante ser parcelado;
  • No caso do pagamento do valor parcelado sem entrada, será concedido desconto integral de juros e multas, além do abatimento de 10% do valor principal atualizado.

Para débitos com lançamento entre 1º de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2018, inscritos em Dívida Ativa há mais de seis anos:

  • Para pagamento à vista, será concedido desconto integral de juros e multas, além de abatimento de 30% do valor principal atualizado
  • No caso do pagamento de uma entrada correspondente a 20% do valor líquido dos débitos, será concedido desconto integral de juros e multas, além do abatimento de 15% do valor principal atualizado, podendo o restante ser parcelado;
  • No caso do pagamento do valor parcelado sem entrada, será concedido unicamente desconto integral de juros e multas.

Para débitos com lançamento a partir de 1º de janeiro de 2019, ao interessado será concedido apenas o desconto integral de juros e multas, tanto para pagamento à vista quanto parcelado.


EDITAL 3

Para débitos inscritos em Dívida Ativa até 31 de outubro de 2015:

  • Desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor principal (original + correção monetária) e desconto de 100% (cem por cento) de multas e juros.

Para débitos inscritos em Dívida Ativa a partir de 01 de novembro de 2015: 

  • Desconto de 100% (cem por cento) de multas e juros.


Parcelamento

EDITAL 1

  • Em quaisquer hipóteses, os débitos devidos poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais, iguais e consecutivas, desde que o valor da parcela mensal seja de, no mínimo, R$ 100,00;
  • O interessado poderá a qualquer tempo requerer a quitação ou o adiantamento de parcelas, caso em que haverá o respectivo desconto dos juros moratórios incidentes;
  • O pagamento de parcela fora do prazo legal implicará cobrança de multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20% (vinte por cento).

EDITAL 2

  • Para pessoas físicas (CPF), os débitos devidos poderão ser parcelados em até 72 parcelas mensais, iguais e consecutivas, desde que o valor da parcela mensal seja de, no mínimo, R$ 50,00. E para pessoas jurídicas (CNPJ), os débitos devidos poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais, iguais e consecutivas, desde que o valor da parcela mensal seja de, no mínimo, R$ 100,00.
  • O interessado poderá a qualquer tempo requerer a quitação ou o adiantamento de parcelas, caso em que haverá o respectivo desconto dos juros moratórios incidentes;
  • O pagamento de parcela fora do prazo legal implicará cobrança de multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20% (vinte por cento).
     

EDITAL 3

  • Os débitos devidos poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e consecutivas, desde que o valor da parcela mensal seja de, no mínimo, R$ 50,00.


Rescisão

A transação será rescindida nas seguintes hipóteses:

  • Falta de pagamento de 2 (duas) parcelas, consecutivas ou não, após o vencimento da segunda;
  • Pagamento à menor de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não.
     

Moratória

Nos Editais 1 e 2, quando for realizado parcelamento com o pagamento de entrada correspondente a 20%, será concedida ao interessado moratória de até 180 (cento e oitenta dias) para o pagamento da segunda parcela.