Atualização do cadastro de imóveis

A Prefeitura de Mogi das Cruzes iniciou um processo de atualização do cadastro dos imóveis do município. O principal objetivo é apurar a real situação de terrenos e construções - ferramenta importante para controle urbano e planejamento de ações e investimentos. O procedimento também é importante porque garante a cobrança correta do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), promovendo justiça tributária.

Se você, contribuinte, recebeu a notificação da Secretaria Municipal de Finanças, é porque foi identificada incompatibilidade entre seu imóvel e as informações que constam dos registros da Prefeitura. Toda área urbana do município foi mapeada por um sistema moderno e seguro, inédito no município, que utiliza uma tecnologia a laser capaz de identificar diferenças externas de altura nas construções. O levantamento, bem detalhado, inclui fotos das fachadas dos imóveis.

Caso discorde desta nova medição, é possível apresentar contestação no prazo de até 30 dias após a notificação. Se entender que a atualização está correta, é só aguardar a chegada do carnê complementar do IPTU de 2017. É importante esclarecer que só receberá o carnê complementar quem está pagando IPTU num valor menor que o correto. Quem, por algum motivo, não informou à Prefeitura a área total construída e, por isso, está pagando imposto menor, está sendo avisado nesse mês e receberá a cobrança da diferença, em outubro, para pagar em novembro e dezembro.

Perguntas Frequentes

A notificação enviada pelo correio refere-se a alguma diferença de área construída constatada no imóvel. O objetivo é comunicar ao contribuinte que, em caso de discordância, terá um prazo de 30 dias para contestar a informação.
Por meio de um trabalho de aerolevantamento realizado em 2016, que utilizou um avião equipado com equipamentos cartográficos de tecnologia a laser, operado por empresa vencedora da Concorrência nº 020/215 e autorizado pelos órgãos responsáveis. A tecnologia é capaz de efetuar a medição dos imóveis, de forma precisa e confiável.
Foram notificados os proprietários dos imóveis em que há maior divergência entre a área construída constante no cadastro da Prefeitura e a área existente de fato. O contribuinte que regulariza seu imóvel por meio do Certificado de Conclusão de Obra (CCO), ou comunica qualquer aumento de área construída à Secretaria de Finanças, não é surpreendido por este tipo de notificação. É obrigação do contribuinte informar à Prefeitura qualquer alteração da área construída.
Sim. A Prefeitura é obrigada, por lei, a realizar essa cobrança. Um dos fatores para a composição do valor do IPTU é a área construída do imóvel. Logo, se houve aumento da área construída, também o valor do IPTU deve ser alterado.
A área construída anterior, que constava no cadastro, pode ser consultada no carnê de IPTU, no campo "Área construída" e a área atualmente constatada pode ser verificada na notificação.
O objetivo não é este, e sim atualizar e regularizar o cadastro de imóveis. Por lei, qualquer tipo de alteração feita no imóvel, por menor que seja, precisa ser comunicada ao município. Haverá cobrança complementar somente para quem está pagando IPTU num valor menor que o correto. Não é aumento de imposto, é só justiça tributária. Quem, por algum motivo, não informou à Prefeitura a área total construída e, por isso, está pagando imposto menor, está sendo avisado nesse mês e receberá a cobrança da diferença, em outubro, para pagar em novembro e dezembro.
Valores inferiores a 1 Unidade Fiscal do Município (UFM) serão cobrados em parcela única, já que, por lei, a parcela não pode ser menor que 1/2 UFM. A partir de 1 UFM, o pagamento será em duas vezes, nos meses de novembro e dezembro. Em 2017, o valor da UFM é R$ 162,73.
Sim. Na verdade, a Prefeitura deve realizar a cobrança retroativa, de acordo com o Código Tributário Nacional, art. 173, I: "Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;"
Sim. Se for apurado o equívoco, o contribuinte deverá protocolar processo de contestação de área construída apurada no recadastramento imobiliário.
Sim. O contribuinte deverá protocolar processo de contestação de área construída apurada no recadastramento imobiliário, juntando a documentação necessária.
Não. Somente o sujeito passivo (ou procurador) pode solicitar a revisão do lançamento.
Sim. Por meio de procuração assinada pelo proprietário, compromissário ou possuidor, com firma reconhecida.
O contribuinte deverá protocolar processo de contestação de área construída apurada no recadastramento imobiliário, não sendo necessário juntar o croqui da construção assinado por profissional habilitado.
Não. Foi utilizado um avião equipado com equipamentos cartográficos de alta tecnologia com o objetivo de se gerar um levantamento aerofotogramétrico com ortorretificação de imagens (correção das distorções ocasionadas pelo relevo) de toda a área urbana do município de Mogi das Cruzes (num total de 250 quilômetros quadrados).
A previsão é de que os carnês sejam enviados em outubro.
Sim. Se for por procuração, é necessário que o documento tenha firma reconhecida. Apenas o requerimento pode ser obtido online.
  • Requerimento preenchido e assinado pelo contribuinte responsável (clique aqui). Obs: Se o requerimento for por procuração, é preciso ter firma reconhecida.
  • Cópia simples do RG e CPF do requerente
  • Cópia da notificação enviada pela Secretaria Municipal de Finanças
  • Três fotos do imóvel: de frente, lateral e dos fundos da construção
  • Espelho cadastral do carnê de IPTU
  • Planta ou croqui detalhado do imóvel, indicando as respectivas áreas, assinado por profissional habilitado (é necessário que o profissional que assina o croqui esteja com sua inscrição atualizada na Prefeitura. Se não estiver, o processo será prejudicado.
Na falta de qualquer um desses documentos, não será possível dar andamento ao pedido.
Com os documentos, basta comparecer à unidade mais próxima do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Não. A atualização do cadastro imobiliário é para fins fiscais. O proprietário ainda deve adequar a construção às normas vigentes, procurando a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.
O contribuinte que reconhece que houve alteração (qualquer) na área construída de seu imóvel, sem a devida regularização junto à Prefeitura, mas não concorda com a metragem informada na notificação recebida, pode protocolar processo de contestação, mediante pagamento de taxa de serviços administrativos, no valor de R$ 14,38. Para tanto, deverá preencher o requerimento disponível nesta página (clique aqui) e anexar os documentos solicitados.

Onde Regularizar

PAC Prédio 1

Endereço: Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 277, Centro Cívico
Horário: Segunda a sexta-feira das 8h às 17h.

PAC Braz Cubas

Endereço: Rua Capitão Francisco de Almeida, 47, Braz Cubas
Horário: Segunda a sexta-feira das 8h às 17h.

CIC Jundiapeba

Endereço: Alameda Santo Ângelo (esquina com a Rua Pedro Paulo dos Santos), Jundiapeba
Horário: Segunda a sexta-feira das 8h às 17h.

O que apresentar

  • Requerimento (baixe aqui);
  • Cópia simples do RG e CPF;
  • Cópia da notificação enviada pela Secretaria Municipal de Finanças;
  • Três fotos do imóvel: de frente, lateral e dos fundos da construção;
  • Espelho cadastral do carnê de IPTU;
  • Planta ou croqui detalhado do imóvel, indicando as respectivas áreas, assinado por profissional habilitado;

Informações

4798-5040 e 4798-5618
iptu@mogidascruzes.sp.gov.br