Perguntas Frequentes - IPTU

1. O que é o IPTU?
É o imposto que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física, construído ou não, localizado na zona urbana do município.

Lei Complementar 04 de 17 de janeiro de 2001: Art. 1º - O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física como definida na lei civil, construído ou não, localizado na zona urbana do Município.

 

2. Quem é responsável pelo pagamento do IPTU?
Em geral o responsável pelo tributo é o proprietário, o compromissário ou o possuidor do imóvel, seus herdeiros e sócios das empresas, ainda que falidas ou por qualquer ato solvidas. O sujeito passivo do tributo é qualquer pessoa que se enquadre nos artigos 132 a 135 do Código Tributário Nacional

 

3. Qual a data da incidência (fato gerador) do IPTU?
Em nosso município, a data do fato gerador é 1º de janeiro de cada exercício. É essa situação do imóvel que se utiliza para apuração do valor venal do imóvel, que é base de cálculo para o IPTU. 

Lei Complementar 04 de 17 de janeiro de 2001: Art. 4º Considera-se ocorrido o fato gerador em 1º de janeiro de cada ano.

 

4. Não concordo com o lançamento do IPTU, como devo proceder?
Deve ser solicitada Revisão do Lançamento, no prazo de 30(trinta) dias do recebimento da notificação do IPTU:

Código Tributário Municipal – Lei nº.: 1.961, de 07 de dezembro de 1970: Art. 93 - O contribuinte que não concordar com o lançamento poderá reclamar no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do aviso, da publicação no órgão local ou da afixação do Edital.

Obs.1: Se o pedido de Revisão for protocolado até 30(trinta) dias do recebimento da notificação do IPTU, a alteração será vigente para o próprio exercício, se for protocolado após esse período, a vigência será para o exercício seguinte.
Obs.2: Não serão analisados pedidos de revisão genéricos, sem indicação da divergência com o lançamento efetuado e a razão pela qual se pretende a revisão.

O pedido será analisado por meio de Processo Administrativo, onde deverá ser apresentada documentação que demonstre a divergência do lançamento, devendo o pedido ser instruído com:

  • cópia autenticada ou acompanhada do original para conferência do Espelho do IPTU do imóvel;
  • comprovante original do pagamento da taxa de expediente;
  • cópias autenticadas ou acompanhadas do original para conferência do documento de identidade e CPF do(a) Requerente (se for pessoa física);
  • cópia autenticada ou acompanhada do original para conferência da Última alteração do Contrato Social da empresa, consolidado (se for pessoa jurídica); ou
  • cópia autenticada ou acompanhada do original para conferência da Última alteração do Estatuto Social e Ata de Eleição da Diretoria atual, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.) (se for pessoa jurídica);s
  • procuração original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário (se for terceiro);

Além dos documentos acima, se a divergência for sobre:

a) Área construída:

  • cópia autenticada ou acompanhada do original para conferência do Projeto Aprovado completo (contendo o carimbo do Alvará e o croqui da construção ou CCO/Habite-se) ou Croqui;

b) Área de terreno:

  • cópia autenticada ou acompanhada do original para conferência do Levantamento Topográfico assinado por profissional habilitado;
  • cópia autenticada ou acompanhada do original para conferência da Matrícula do imóvel contendo a área do terreno retificada.

c) Numeração de prédio:

  • cópia autenticada ou acompanhada do original para conferência da Guia de Numeração oficial, ou se não houver número oficial, informar no requerimento o número existente no local;

d) Valor Venal:

  • Laudo de Avaliação (original) efetuado por profissional habilitado;

e) Padrão e Destinação:

  • Para estes pedidos, será efetuada vistoria no local e o servidor municipal responsável pela análise irá verificar o padrão construtivo e a destinação (residencial, comercial, industrial, escola, etc) que é dada ao imóvel;

 

5. Sou locatário de um imóvel e pelo contrato sou responsável pelo pagamento do IPTU, posso receber o carnê em meu nome?
Não, o locatário não figura na hipótese dos artigos 132 a 135 do CTN, bem como somente poderá figurar no Cadastro Imobiliário quem for proprietário, detentor do domínio útil ou a pessoa que exerça a posse com a “vontade” de ser dono do imóvel, o que é incompatível com a locação.

 

6. Quanto tempo de validade possui a Certidão de Matrícula do imóvel?

  • Sem limite de prazo de emissão – quando o pedido for o proprietário;
  • Emissão de até 30 dias – para pedidos de benefícios fiscais;
  • Emissão de até 180 dias - para atualização cadastral solicitada por pessoa diversa do proprietário.

 

7. Comprei/Vendi um imóvel e quero receber o IPTU em meu nome, como devo proceder?
Deverá ser requerida Atualização Cadastral, devendo ser demonstrada através de documentos. Obs.: Toda Atualização Cadastral estará disponível no exercício seguinte ao do pedido, se solicitada até o mês de setembro. 

:: Se for proprietário (Para alteração da titularidade):
   Através de Formulário Específico a ser preenchido, assinado e entregue pelo proprietário terceiro, junto a uma das Unidades do PAC, acompanhado de:

  • cópia autenticada ou acompanhada do original da Matrícula do imóvel;
  • caso na matrícula não haja o número da inscrição imobiliária, deverá ser acompanhada de cópia autenticada ou acompanhada do original do espelho do IPTU.
  • cópias autenticadas ou acompanhadas do original para conferência do documento de identidade e CPF do(a) Requerente;

:: Se for proprietário (Para alteração de endereço):
   Através de Formulário Específico a ser preenchido, assinado e entregue pelo proprietário junto a uma das Unidades do PAC, acompanhado de:

  • cópia autenticada ou acompanhada do original do espelho do IPTU.
  • cópias autenticadas ou acompanhadas do original para conferência do documento de identidade e CPF do requerente (se for pessoa física);
  • cópia autenticada ou acompanhada do original para conferência da Última alteração do Contrato Social da empresa, consolidado (se for pessoa jurídica); ou
  • cópia autenticada ou acompanhada do original para conferência da Última alteração do Estatuto Social e Ata de Eleição da Diretoria atual, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.) (se for pessoa jurídica);
  • Procuração original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário (se for terceiro);

::Se for Compromissário/Possuidor (Por Escritura não Registrada, Contrato/Instrumento Particular):
  Através de Processo Administrativo de Atualização Cadastral, onde será analisada a documentação apresentada, verificando se cumprem os requisitos para a modificação pretendida, devendo ser instruído com:

  • cópia autenticada ou acompanhada do original do Espelho do IPTU do imóvel;
  • cópia autenticada ou acompanhada do original de Todos os documentos (Escritura não Registrada/Instrumento/Contrato Particular - Compra e Venda, Cessão, Doação, etc.) que demonstrem a transmissão da propriedade entre quem está no Cadastro Imobiliário e o comprador, com firma reconhecida de todos;
  • caso se pretenda a exclusão dos dados do Cadastro, apresentar a cópia autenticada ou acompanhada do original do Instrumento de Rescisão Contratual, com firma reconhecida de todos;
  • cópia autenticada ou acompanhada do original do Comprovante de Recolhimento do ITBI;
  • comprovante original do pagamento da taxa de expediente;
  • cópias autenticadas ou acompanhadas do original para conferência do documento de identidade e CPF do requerente (se for pessoa física);
  • cópia autenticada ou acompanhada do original para conferência da Última alteração do Contrato Social da empresa, consolidado (se for pessoa jurídica); ou
  • cópia autenticada ou acompanhada do original para conferência da Última alteração do Estatuto Social e Ata de Eleição da Diretoria atual, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.) (se for pessoa jurídica);
  • procuração original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário (se for terceiro).

 

8. A Matrícula do meu imóvel possui área de terreno diversa da existente no Cadastro Imobiliário, posso Atualizar o Cadastro mesmo assim?
Sim. Porém, o pedido deverá ser feito através de Processo Administrativo de revisão da área do terreno e Atualização Cadastral, com base na Matrícula, devendo ser instruído o pedido com:

  • cópia autenticada ou acompanhada do original do Espelho do IPTU do imóvel;
  • cópia autenticada ou acompanhada do original para conferência do Levantamento Topográfico assinado por profissional habilitado;
  • cópia autenticada ou acompanhada do original para conferência da Matrícula do imóvel contendo a área do terreno retificada.
  • comprovante original do pagamento da taxa de expediente;
  • cópias autenticadas ou acompanhadas do original para conferência do documento de identidade e CPF do(a) Requerente (se for pessoa física);
  • cópia autenticada ou acompanhada do original para conferência da Última alteração do Contrato Social da empresa, consolidado (se for pessoa jurídica); ou
  • cópia autenticada ou acompanhada do original para conferência da Última alteração do Estatuto Social e Ata de Eleição da Diretoria atual, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.) (se for pessoa jurídica);
  • procuração original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário (se for terceiro).

 

9. Adquiri um imóvel por usucapião de um lote inteiro (a área da Matrícula é igual ao do Cadastro Imobiliário) e quero receber o IPTU em meu nome, como devo proceder?
Através de Formulário Específico a ser preenchido, assinado e entregue pelo proprietário ou terceiro, junto a uma das Unidades do PAC, acompanhado de:

  • cópia autenticada ou acompanhada do original da Matrícula do imóvel;
  • caso na matrícula não haja o número da inscrição imobiliária, deverá ser acompanhada de cópia autenticada ou acompanhada do original do espelho do IPTU.
  • cópias autenticadas ou acompanhadas do original para conferência do documento de identidade e CPF do(a) Requerente;

Obs.: Toda Atualização Cadastral estará disponível no exercício seguinte ao do pedido, se solicitada até o mês de setembro. 

 

10. Adquiri um imóvel por meio de usucapião relativo a uma fração de uma área maior (parte de lote – divergência de área entre a Matrícula de o Cadastro Imobiliário) e quero receber o IPTU em meu nome, como devo proceder? 

Através de Processo Administrativo, onde será analisada a documentação apresentada, verificando se cumprem os requisitos para a modificação pretendida, devendo ser instruído com:

  • cópias autenticadas ou acompanhadas do original para conferência do documento de identidade e CPF do(a) Requerente;
  • cópia autenticada ou acompanhada do original do Espelho do IPTU do imóvel;
  • cópia autenticada ou acompanhada do original da Matrícula do imóvel que contenha o registro do Usucapião;
  • levantamento Topográfico contendo a área construída (se houver) assinado por profissional habilitado;
  • comprovante original do pagamento da taxa de expediente;

Obs.: Toda Atualização Cadastral estará disponível no exercício seguinte ao do pedido, se solicitada até o mês de setembro. 

 

11. Sou possuidor e não tenho contrato, posso receber o carnê do IPTU em meu nome?
Sim, através de processo administrativo onde deverá ser demonstrado período mínimo da posse nas seguintes hipóteses:

  • Imóvel em terrenos de até 250,00m² - tem que comprovar a posse de no mínimo 05(cinco) anos.
  • Imóvel em terrenos acima de 250,00m² - tem que comprovar a posse de no mínimo 10(dez) anos.

Documentos necessários:

  • cópias autenticadas ou acompanhadas do original para conferência do documento de identidade e CPF do(a) Requerente;
  • cópia autenticada ou acompanhada do original do Espelho do IPTU do imóvel;
  • Certidão de Propriedade do(a) Requerente junto ao 1º e 2º Registro de Imóveis para comprovar que não possui outros imóveis em seu nome, com data não superior a 30(trinta) dias;
  • declaração de 05(cinco) vizinhos que declarem o período que o(a) Requerente está na posse do imóvel, acompanhada de cópia autenticada do RG e CPF de cada um deles;
  • cópia autenticada ou acompanhada do original de Contas de consumo (água, luz, telefone) em nome do(a0 Requerente, que demonstrem o período da posse do imóvel;
  • levantamento Topográfico do imóvel constando a área construída e assinado por profissional habilitado;
  • comprovante original do pagamento da taxa de expediente;

Obs.: Toda Atualização Cadastral estará disponível no exercício seguinte ao do pedido, se solicitada até o mês de setembro. 

 

12. Adquiri parte de um lote, posso receber o IPTU em meu nome?
Não, apenas o proprietário, o compromissário e o possuidor da área total, poderão ser inscritos no Cadastro Imobiliário, pois se torna responsável pelo pagamento integral do IPTU.

Obs.: Nos casos de aquisição de parte de lote, deverá ser solicitado o Desdobro por meio de Aprovação de Projeto junto a Secretaria Competente (Planejamento Urbano), registrar o desdobro junto ao Registro de Imóveis e, posteriormente, requerer o desdobro fiscal do IPTU.

 

13. Sou possuidor de parte de um lote, posso receber o IPTU em meu nome?
Não, apenas o proprietário, o compromissário e o possuidor da área total, poderão ser inscritos no Cadastro Imobiliário, pois se torna responsável pelo pagamento integral do IPTU.

Obs.: Nos casos de posse de parte do imóvel, somente após ação de usucapião, onde há um desmembramento da área maior junto ao Registro de Imóveis, é que se poderá requerer o lançamento do IPTU da área usucapida.

 

14. Tenho mais de uma construção em um terreno/inscrição, posso ter um carnê de IPTU para cada imóvel?
Sim, mas nesse caso, somente o proprietário é quem pode solicitar o lançamento em SubUnidades.

Obs.: essa modalidade de lançamento não se confunde com o desdobro fiscal, pois o proprietário é responsável pelo pagamento integral do imposto, sendo uma mera facilidade, ou seja, o não pagamento de qualquer parcela de qualquer carnê, importa recolhimento a menor (de todo o imóvel), sujeito à inscrição na dívida ativa. 

Documentos necessário para o pedido de lançamento em SubUnidades não autônomas:

  • cópia autenticada ou acompanhada do original do documento de identidade do(a) Requerente;
  • cópia autenticada ou acompanhada do original do Espelho do IPTU do imóvel;
  • Levantamento Topográfico do imóvel constando a área construída e assinado por profissional habilitado;
  • Certidão Negativa de Tributos Imobiliários;
  • comprovante original do pagamento da taxa de expediente;
  • planilha contendo as áreas construídas e numeração do imóvel relativo a cada SubUnidade. Exemplo:

SubUnidade

Área Construída

Nº do Imóvel

001

20,00m²

15-A

002

25,00m²

15-B

003

27,50m²

15-C

Obs.: Se o pedido for protocolado até 30(trinta) dias do recebimento da notificação do IPTU, a alteração será vigente para o próprio exercício, se for protocolado após esse período, a vigência será para o exercício seguinte.

 

15. Adquiri um apartamento e não tenho o IPTU desmembrado, posso solicitar o desmembramento?
Não, nesse caso, a responsabilidade pelo desdobro das unidades autônomas é do responsável pela construção (Construtora/Incorporadora) ou do Condomínio, a ser representado por seu síndico.

 

16. Tenho um imóvel e quero fazer o desmembramento fiscal, como devo proceder?
O desdobro fiscal deverá ser solicitado através de Processo Administrativo, devidamente instruído pelos seguintes documentos:

  • cópia autenticada ou acompanhada do original do documento de identidade do(a) Requerente;
  • cópia autenticada ou acompanhada do original do Espelho do IPTU do imóvel;
  • cópia autenticada ou acompanhada do original da Matrícula mãe (anterior ao desdobro);
  • cópia autenticada ou acompanhada do original de todas as Matrículas relativas ao desdobro (ainda que seja de proprietários diferentes);
  • cópia autenticada ou acompanhada do original do Projeto Aprovado completo (contendo o carimbo do Alvará e o croqui da construção) ou CCO/Habite-se;
  • Certidão Negativa de Tributos Imobiliários atualizada;
  • comprovante original do pagamento da taxa de expediente;

Obs.: Se o pedido for protocolado até 30(trinta) dias do recebimento da notificação do IPTU, a alteração será vigente para o próprio exercício, se for protocolado após esse período, a vigência será para o exercício seguinte.

 

17. Tenho dois ou mais imóveis contíguos e quero fazer o remembramento fiscal, como devo proceder?
O remembramento fiscal deverá ser solicitado através de Processo Administrativo, devidamente instruído pelos seguintes documentos:

  • cópias autenticadas ou acompanhadas do original para conferência do documento de identidade e CPF do(a) Requerente;
  • cópia autenticada ou acompanhada do original do Espelho do IPTU do imóvel;
  • cópia autenticada ou acompanhada do original e todas as Matrículas anteriores (todas as áreas menores);
  • cópia autenticada ou acompanhada do original da Matrícula contendo a área unificada dos imóveis;
  • cópia autenticada ou acompanhada do original do Projeto Aprovado completo (contendo o carimbo do Alvará e o croqui da construção) ou CCO/Habite-se;
  • Certidão Negativa de Tributos Imobiliários atualizada;
  • comprovante original do pagamento da taxa de expediente;

Obs.: Se o pedido for protocolado até 30(trinta) dias do recebimento da notificação do IPTU, a alteração será vigente para o próprio exercício, se for protocolado após esse período, a vigência será para o exercício seguinte.

 

18. Sou proprietário apenas da parte de um lote, ainda assim posso pedir o desdobro fiscal?
Sim, qualquer dos proprietários poderá solicitar o desdobro fiscal, porém, deverá instruir seu pedido com todas as Matrículas e projeto aprovado do desdobro, contendo as áreas construídas existentes no local.

Obs.: Se o pedido for protocolado até 30(trinta) dias do recebimento da notificação do IPTU, a alteração será vigente para o próprio exercício, se for protocolado após esse período, a vigência será para o exercício seguinte.

 

19. Quem pode pedir Certidão Negativa de Tributos Imobiliários, como proceder?
A Certidão Negativa de Tributos Imobiliários poderá ser requerida por todo cidadão, pela internet (http://online.pmmc.com.br/servicos/?page=servicos/pc&p=stmw52b&op=inscricao) ou diretamente no PAC, mediante apresentação de:

  • cópias autenticadas ou acompanhadas do original para conferência do documento de identidade e CPF do(a) requerente (se for pessoa física);
  • cópia autenticada ou acompanhada do original para conferência da Última alteração do Contrato Social da empresa, consolidado (se for pessoa jurídica); ou
  • cópia autenticada ou acompanhada do original para conferência da Última alteração do Estatuto Social e Ata de Eleição da Diretoria atual, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.) (se for pessoa jurídica);

 

20. Solicitei Certidão Negativa de Tributos Imobiliários pelo site e fui informado que não é possível a emissão, o que pode ter ocorrido?
A Certidão Negativa de Tributos Imobiliários não é emitida quando não há regularidade fiscal, deve ser verificado via internet (clique aqui) ou em qualquer unidade do PAC a existência de débitos.

 

21. Efetuei o pagamento dos tributos na rede bancária (bancos, caixas eletrônicos, lotéricas, InternetBanking), a baixa é automática?
Não, em média de dois a três dias úteis até ser dado baixa no débito. O prazo acima pode variar, dependendo da rede bancária.

 

22. Efetuei o pagamento dos tributos relativos ao imóvel e preciso de uma Certidão Negativa de Tributos Imobiliários com urgência, como proceder?
Deverá comparecer no setor de IPTU junto à Prefeitura munido dos comprovantes de pagamento originais, além do documento de identidade do Requerente, para que seja dada baixa imediata no sistema e seja possível a emissão da Certidão.

Obs.: Não serão aceitos os comprovantes de pagamento efetuado via internet, pois estes dependem de baixa pela rede bancária.

 

23. Quem pode solicitar Certidão Positiva com Efeito de Negativa e quais documentos preciso?
Somente quem constar no Cadastro Imobiliário como Proprietário ou responsável (compromissário ou possuidor) pelo imóvel, devendo instruir o pedido com:

  • cópia autenticada ou acompanhada do original do Espelho do IPTU do imóvel;
  • comprovante original do pagamento da taxa de emissão de Certidão;
  • cópias autenticadas ou acompanhadas do original para conferência do documento de identidade e CPF do requerente (se for pessoa física);
  • requerimento com papel timbrado da pessoa jurídica e assinada pelo(s) representante(s) legal(is) (se for pessoa jurídica);
  • cópias autenticadas ou acompanhadas do original para conferência do documento de identidade e CPF do(a) Representante legal da pessoa jurídica que assinou o requerimento (se for pessoa jurídica);
  • cópia autenticada ou acompanhada do original para conferência da Última alteração do Contrato Social da empresa, consolidado (se for pessoa jurídica); ou
  • cópia autenticada ou acompanhada do original para conferência da Última alteração do Estatuto Social e Ata de Eleição da Diretoria atual, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.) (se for pessoa jurídica);
  • procuração original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário (se for terceiro);

 

24. Quem pode solicitar Mapa/Planta de Setor Fiscal?
Qualquer pessoa, devendo apresentar:

  • cópias autenticadas ou acompanhadas do original para conferência do documento de identidade e CPF do(a) Requerente;
  • cópia autenticada ou acompanhada do original do Espelho do IPTU do imóvel;
  • comprovante original do pagamento da taxa de expediente;

Obs.: Dependendo do tamanho da cópia, poderá haver diferença do valor já cobrado, o que será apurado e a diferença deverá ser paga no momento da retirada da cópia, por meio de guia específica.

25. Quem pode solicitar Mapa/Planta da Quadra Fiscal?
Apenas pessoas que sejam proprietários ou responsáveis (compromissário ou possuidor) junto ao Cadastro Imobiliário de qualquer dos imóveis inseridos na referida quadra fiscal:

  • cópia autenticada ou acompanhada do original do documento de identidade do(a) Requerente;
  • comprovante original do pagamento da taxa de expediente;
  • procuração ou autorização original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário (se for terceiro);

Obs.: Dependendo do tamanho da cópia, poderá haver diferença do valor já cobrado, o que será apurado e a diferença deverá ser paga no momento da retirada da cópia, por meio de guia específica.