IPTU: Imunidade para Instituições de Educação ou Assistência Social sem Fins Lucrativos
Favorito Imprimir Impostos e TaxasImunidade no IPTU sobre imóveis de instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos conforme Código Tributário Municipal, Art.44.
(11) 4798-5050
iptu@mogidascruzes.sp.gov.br
Quem pode solicitar:A entidade educacional ou de assistência social sem fins lucrativos proprietária do imóvel. Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto.
Durante todo o exercício fiscal.
Local de entrada: Dia e horário de atendimento:Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.
- Requerimento de tributo imobiliário devidamente preenchido (anexo);
- Cópia do ESPELHO DO CARNÊ DE IPTU do imóvel;
- COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CNPJ junto à Receita Federal do Brasil;
- Cópia da MATRÍCULA DO IMÓVEL, com data de emissão não superior à 30(trinta) dias;
- Cópia do DOCUMENTO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE (Escritura não Registrada ou instrumento Particular, se o caso) com firma reconhecida de todos os subscritores;
- Cópia do COMPROVANTE DE REGISTRO DA INSTITUIÇÃO NO CONSELHO DE EDUÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL;
- Cópia dos BALANÇOS, dos últimos 03 exercícios;
- DECLARAÇÃO DAS ATIVIDADES exercidaas pela Instituição;
- DECLARAÇÃO DE APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS (como e onde é aplicado o dinheiro obtido pela entidade);
- Cópias do RG e CPF do(a) de quem assina o Requerimento;
- Cópia da Última alteração do ESTATUTO SOCIAL e ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.);
- Comprovante original do pagamento da TAXA DE EXPEDIENTE (que será emitida pelo PAC quando for dar entrada no pedido);
Se o(a) Requerente for terceiro:
- PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário;
Se o(a) Requerente for Pessoa Jurídica:
- Apresentar certidão regularidade junto ao sistema de seguridade social conforme previsto no Art. 195 da Constituição Federal, Art. 71 da Lei Municipal nº1961/70 (Código Tributário Municipal) e Art. 37 da Lei Orgânica de Mogi das Cruzes.
O prazo é de 30 dias, a partir da data de protocolo, podendo ser superior conforme a complexidade do caso.
Requisitos:- Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
- As cópias apresentadas e juntadas ao pedido devem ser obrigatoriamente autenticadas, ou no caso de cópias simples acompanhadas de seus respectivos originais, para conferência do atendente junto ao PAC;
- As cópias de documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
- As cópias deverão ser impressas em papel branco no formato A4. Cópias de documentos maiores tais como plantas e levantamentos topográficos, deverão ser reproduzidas em escala original;
- A falta ou inconsistência dos documentos exigidos, quando impeditiva para a análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
- Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando a “consulta de processos existentes” no sistema de Protocolo Geral;
- O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos a alteração. Desse modo, antes de efetuar o pedido, confirme junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos ainda continuam em vigor.
Taxa de Expediente R$ 20,36 (Exercício de 2024).
E-mail, telefone e correio.
Forma de acompanhamento:Telefone e sistema de Protocolo Geral.
- Preencher o requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
- Juntar os documentos necessários;
- Retirar a guia para pagamento da taxa de expediente em uma das unidades do PAC ou no site da Prefeitura que poderá ser recolhida em qualquer agência bancá- ria credenciada ou casa lotérica;
- Protocolar a solicitação (requerimento preenchido e assinado, documentos necessários e taxa paga) junto a uma das unidades do PAC, localizado no prédio da Prefeitura ou em Braz Cubas.
Obtida a imunidade em determinado exercício não será necessário requerer todo ano como ocorre com a isenção, tendo em vista que para os exercícios seguintes não haverá lançamento de IPTU. A imunidade será cancelada caso o imóvel seja alienado ou se o mesmo não for utilizado para o cumprimento de suas finalidades específicas. Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.