IPTU: Isenção para Produtor Rural
Favorito Imprimir Impostos e TaxasIsenção de IPTU por se tratar de produtor rural conforme Lei n°3.697/1991 e suas alterações.
(11) 4798-5050
iptu@mogidascruzes.sp.gov.br
Quem pode solicitar:A pessoa física proprietária, compromissária ou possuidora de imóveis com área de terreno igual ou superior a 10.000 m² e que tenham 80% da área aproveitável para produção agrícola, pecuária ou extrativa-vegetal. O arrendatário do imóvel também poderá requerer desde que, além dos demais documentos exigidos façam juntada do contrato de arrendamento.
Até o último dia do mês de agosto de cada exercício (Lei nº 7.814/2022).
Local de entrada: Dia e horário de atendimento:Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.
- Requerimento de Tributos Imobiliários devidamente preenchido (anexo);
- CARNÊ ORIGINAL DO IPTU do imóvel (sempre que possível) ou 2ªVia do IPTU;
- Cópia do DOCUMENTO QUE COMPROVA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL (Instrumento Particular, Escritura não Registrada), caso o Requerente não esteja no Cadastro Imobiliário;
- Cópia do ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL (emitida por órgão oficial, conforme disposto no art.1º, §1º, I da Lei 3.697/1991);
- Cópia do DO CERTIFICADO DE CADASTRO DA ATIVIDADE RURAL - CCIR;
- Cópia da DECLARAÇÃO CADASTRAL DE PRODUTOR - DECAP;
- Cópia de NOTA FISCAL DO ATUAL PRODUTOR (expedida, preferencialmente, no exercício em que for pedida a isenção);
- Cópia da Inscrição Municipal como produtor rural.
- Comprovante original do pagamento da TAXA DE EXPEDIENTE (que será emitido pelo PAC quando for dar entrada no pedido);
Se o(a) Requerente for pessoa física:
- Cópias do RG e CPF do(a) Requerente;
Se o(a) Requerente for terceiro:
- PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário;
Se o(a) Requerente for Pessoa Jurídica:
- Apresentar certidão regularidade junto ao sistema de seguridade social conforme previsto no Art. 195 da Constituição Federal, Art. 71 da Lei Municipal nº1961/70 (Código Tributário Municipal) e Art. 37 da Lei Orgânica de Mogi das Cruzes.
- Secretaria de Agricultura e Abastecimento
O prazoa para análise é de 30 dias a partir da data de protocolo, podendo ser superior, conforme a complexidade do caso.
Requisitos:- Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
- As cópias apresentadas e juntadas ao pedido devem ser obrigatoriamente autenticadas ou simples desde que, no segundo caso estejam acompanhadas de seus respectivos originais, para conferência do atendente junto ao PAC;
- As cópias de documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
- As cópias deverão ser impressas em papel branco no formato A4. Cópias de documentos maiores tais como plantas e levantamentos topográficos, deverão ser reproduzidas em escala original;
- A falta ou inconsistencia dos documentos exigidos, quando impeditiva para análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
- Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando "consulta de processos existentes" no sistema de Protocolo Geral ;
- O benefício a ser concedido será um para cada imóvel individualizado;
- O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos à alteração . Desse modo, antes de efetuar o pedido, confirme junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos ainda continuam em vigor.
Taxa de Expediente R$ 20,36 (Exercício de 2024).
E-mail, telefone e correio.
Forma de acompanhamento:Telefone e sistema de Protocolo Geral.
- Preencher requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
- Juntar os documentos necessários;
- Retirar a guia para pagamento da taxa de expediente em uma das unidades do PAC ou no site da Prefeitura que poderá ser recolhida em qualquer agência bancária credenciada ou casa lotérica;
- Protocolar a solicitação (requerimento preenchido e assinado, documentos necessários e taxa paga) junto a uma das unidades do PAC.
A autorização da isenção em um determinado exercício não vincula os demais, tendo o interessado que requerer todos os anos. Durante o exercício fiscal em que foi obtida a isenção, caso o imóvel seja utilizado com outros fins diversos da atividade de produtor rural a isenção poderá ser cancelada.
O benefício a ser concedido será um para cada imóvel individualizado.
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.