IPTU: Isenção para Templos de Qualquer Culto
Favorito Imprimir Impostos e TaxasIsenção de IPTU incidentes sobre imóveis locados utilizados como templo de qualquer culto conforme Lei Complementar nº 59/2009.
(11) 4798-5050.
iptu@mogidascruzes.sp.gov.br
Quem pode solicitar:Aqueles que possuírem imóveis locados, objetos de compromisso de compra e venda, de concessão de direitos, de comodato ou de posse reconhecida judicialmente, destinados e utilizados exclusivamente como templo de qualquer culto.
30 dias, a contar da data de postagem do carnê no correio.
OBS.: No caso de templos de qualquer culto que utilizem imóveis locados, o prazo para solicitação para o exercício de 2024 será até 30/11/2024.
Local de entrada: Dia e horário de atendimento:Segunda a sexta, das 08:00 às 17:00.
- Requerimento de Tributos Imobiliários devidamente preenchido (anexo);
- CARNÊ ORIGINAL DO IPTU do imóvel (sempre que possível) ou 2ªVia do IPTU;
- Cópia do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ da Receita Federal do Brasil;
- Cópia do CONTRATO DE LOCAÇÃO OU COMODATO DO IMÓVEL (vigente para o exercício corrente) ou DOCUMENTO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL (Escritura não Registrada ou Instrumento Particular) ou SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO que reconheça a posse;
- Comprovante original do pagamento da TAXA DE EXPEDIENTE;
- Cópia da Última alteração do ESTATUTO SOCIAL e ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.);
- Cópias do RG e CPF do(a) representante legal da Requerente;
- Certidão de regularidade junto ao instituto de seguridade social conforme previsto no Art. 195 da Constituição Federal,
- Certidão de regularidade fiscal junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal conforme Art. 37 da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes.
- Caso haja necessidade, será notificado para apresentar outros documentos necessários para análise do pedido.
Se o(a) Requerente for terceiro:
- PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário;
O prazo para análise é de 30 dias, a partir da data de protocolo, podendo ser superior conforme a complexidade do caso.
Requisitos:- Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
- As cópias apresentadas e juntadas ao pedido devem ser obrigatoriamente autenticadas ou simples desde que, no segundo caso estejam acompanhadas de seus respectivos originais, para conferência do atendente junto ao PAC;
- As cópias de documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
- As cópias deverão ser impressas em papel branco no formato A4. Cópias de documentos maiores tais como plantas e levantamentos topográficos, deverão ser reproduzidas em escala original;
- A falta ou inconsistencia dos documentos exigidos, quando impeditiva para análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
- Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando "consulta de processos existentes" no sistema de Protocolo Geral ;
- O benefício a ser concedido será um para cada imóvel individualizado;
- O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos à alteração . Desse modo, antes de efetuar o pedido, confirme junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos ainda continuam em vigor.
Taxa de Expediente R$ 20,36 (Exercício de 2024).
E-mail, telefone e correio.
Forma de acompanhamento:Telefone e sistema de Protocolo Geral.
- Preencher requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
- Juntar os documentos necessários;
- Retirar a guia para pagamento da taxa de expediente em uma das unidades do PAC ou no site da Prefeitura que poderá ser recolhida em qualquer agência bancária credenciada ou casa lotérica;
- Protocolar a solicitação (requerimento preenchido e assinado, documentos necessários e taxa paga) junto a uma das unidades do PAC.
A autorização da isenção será apenas para o exercício corrente devendo ser refeita a solicitação a cada novo exercício para continuidade do beneficio. A isenção poderá ser cancelada caso o imóvel seja alienado a outro ou se o mesmo não for utilizado para o cumprimento de suas finalidades específicas previstas no estatuto social.
O benefício a ser concedido será um para cada imóvel individualizado. Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.