IPTU: Redução para Imóveis com Mata Nativa Preservada
Favorito Imprimir Impostos e TaxasRedução no IPTU para imóveis com mata nativa preservada (Lei n°5000/1999 e Lei n° 5481/2003 e suas alterações).
(11) 4798-5050
iptu@mogidascruzes.sp.gov.br
Quem pode solicitar:O proprietário, compromissário ou possuidor de imóveis localizados nas áreas de proteção da Serra do Itapeti, APA do Rio Tietê e áreas de mananciais.
120 dias, a contar da data de postagem do carnê no correio.
Dia e horário de atendimento:Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.
- Requerimento de Tributos Imobiliários devidamente preenchido (anexo);
- CARNÊ ORIGINAL DO IPTU do imóvel (sempre que possível);
- Cópia do DOCUMENTO QUE COMPROVA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL (Instrumento Particular, Escritura não Registrada);
- Cópia do COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO ITBI (Se o caso);
- Cópia da MATRÍCULA DO IMÓVEL;
- CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL;
- Cópia em Arquivo Digital (PDF) do LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO contendo área construída (se houver), assinado por profissional habilitado, com detalhamento da área da mata preservada ou recuperada;
- Comprovante original do pagamento da TAXA DE EXPEDIENTE (que será emitido pelo PAC quando for dar entrada no pedido);
Se o(a) Requerente for pessoa física:
- Cópias do RG e CPF do(a) Requerente;
Se a Requerente for pessoa jurídica:
- Cópia do CNPJ da empresa;
- Cópia da Última alteração do CONTRATO SOCIAL da empresa, consolidado; ou
- Cópia da Última alteração do ESTATUTO SOCIAL e ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.);
Se o(a) Requerente for terceiro:
- PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário;
O prazo para análise é de 30 dias a partir da data de protocolo, podendo ser superior conforme a complexidade do caso.
Requisitos:- Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
- As cópias apresentadas e juntadas ao pedido devem ser obrigatoriamente autenticadas ou simples desde que, no segundo caso estejam acompanhadas de seus respectivos originais, para conferência do atendente junto ao PAC;
- As cópias de documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
- As cópias deverão ser impressas em papel branco no formato A4. Cópias de documentos maiores tais como plantas e levantamentos topográficos, deverão ser reproduzidas em escala original;
- A falta ou inconsistencia dos documentos exigidos, quando impeditiva para análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
- Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando "consulta de processos existentes" no sistema de Protocolo Geral ;
- O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos à alteração . Desse modo, antes de efetuar o pedido, confirme junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos ainda continuam em vigor.
Taxa de Expediente do ano vigente.
E-mail, telefone e correio.
Forma de acompanhamento:Telefone e sistema de Protocolo Geral.
- Preencher o requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
- Juntar os documentos necessários;
- Retirar a guia para pagamento da taxa de expediente em uma das unidades do PAC que poderá ser recolhida em qualquer agência bancá- ria credenciada ou casa lotérica;
- Protocolar a solicitação (requerimento preenchido e assinado, documentos necessários e taxa paga) junto a uma das unidades do PAC.
- A redução será de 50% sobre o ITU (imposto territorial) proporcional à área preservada;
- A autorização da redução se aprovada, terá validade apenas para o exercício corrente. Desse modo, para que haja a manutenção do beneficio, terá que requerer todos os anos;
- Quando requerido dentro do prazo da lei (até 30 dias), a solicitação criará uma suspensão temporária na obrigação de pagamento. Caso seja aprovada, um novo carnê será emitido com novas datas e com os valores reduzidos. Na hipótese de indeferimento, será emitido um novo carnê somente com novas datas de vencimento para que, o contribuinte possa efetuar o pagamento sem prejuízo das multas e juros.
- Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.