Uso de máscaras será obrigatório nos ônibus, agências bancárias, casas lotéricas e Correios
Gabinete
O uso de máscaras será obrigatório no transporte coletivo municipal a partir deste domingo (03/05), como forma de proteção contra a disseminação do coronavírus e combate à pandemia de Covid-19. O decreto com a determinação será publicado nesta quinta-feira (30/04) e também trará a obrigatoriedade da utilização de máscaras por funcionários e clientes de agências bancárias, casas lotéricas e unidades dos Correios. Estes estabelecimentos vêm apresentando grandes filas nos últimos dias, inclusive com aglomeração de pessoas.
Nos ônibus, o uso das máscaras será obrigatório para todos os passageiros e para os motoristas, enquanto o veículo estiver operando. Quem estiver sem a utilização do equipamento de proteção não poderá embarcar no ônibus. Já se algum passageiro for flagrado sem a máscara, será orientado a descer do veículo.
Nesta quarta-feira (29/04), o governador João Dória anunciou o uso obrigatório de máscaras no metrô e nos trens da CPTM a partir de segunda-feira (04/05). O transporte coletivo da cidade de São Paulo também terá a obrigatoriedade de utilização de máscaras.
A utilização de máscaras é recomendada pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para diminuir as chances de contágio da população pelo coronavírus. De acordo com os especialistas, as máscaras devem cobrir o nariz e a boca para ter eficácia e diminuir a chance de contaminação. Também é fundamental que sejam obedecidas as normas de higiene pessoal e com as máscaras.
O decreto autoriza a utilização de máscaras caseiras, feitas manualmente, como as de pano que vem sendo usadas pela população.
O número de passageiros do transporte coletivo de Mogi das Cruzes caiu 70,5% desde o início das medidas de isolamento social. Nesta terça-feira (28/04), foram transportados 42.010 passageiros, contra 142.603 passageiros transportados em 9 de março, quando o acompanhamento foi iniciado.
Bancos, lotéricas e Correios
O decreto também determina a obrigatoriedade de utilização de máscaras para clientes e funcionários de agências bancárias, casas lotéricas e nas agências dos Correios. Os estabelecimentos também deverão estabelecer controle de acesso aos locais e só permitir a entrada de pessoas que estiveram com o equipamento de proteção.
Além disso, como forma de evitar aglomeração de pessoas, deverá ser disponibilizado funcionário para organizar a entrada, inclusive a formação da fila, que deverá respeitar o distanciamento necessário para a prevenção da pandemia de Covid-19. Os estabelecimentos ainda poderão fazer a demarcação no solo da distância de 2 metros entre cada cliente que aguarda na fila dos caixas e, se necessário, na parte externa do imóvel.
O decreto também estabelece que as agências bancárias, casas lotéricas e agências postais poderão fazer a distribuição de senhas ou realizar o agendamento para o atendimento aos clientes para evitar aglomerações.
Também deverão ser fornecidas máscaras e álcool em gel para os funcionários que atendem diretamente o público e para os operadores de caixa. Os locais também deverão ter higienização constante. (Luiz Maritan)
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