Alvará de Funcionamento
Favorito Imprimir Alvará, Certidões e LicençasO Alvará de Funcionamento (Licenciamento) é o documento que autoriza o exercício de uma atividade econômica, levando em conta o local, o tipo de atividade, o meio ambiente, a segurança, a moralidade e o sossego público. A solicitação do licenciamento de pessoas jurídicas é realizada eletronicamente pelo sistema do Via Rápida Empresa - REDESIM (VRE REDESIM), da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), e a classificação de risco se dá automaticamente em cada órgão licenciador.
O Licenciamento Digital é utilizado para a solicitação de processo administrativo onde verifica-se a documentação necessária para a emissão do alvará de funcionamento municipal é obrigatório para empresas que se classificam como Alto Risco no município, empresas de Antenas de Radio e Telecomunicação, Profissionais Autônomos e Bancas de Jornais.
Telefone: 4798-5128
Whatsapp: 4798-6364
licenciamento.smdet@mogidascruzes.sp.gov.br
Acessar serviço:https://vreredesim.sp.gov.br/home
Quem pode solicitar:Contabilidade, procurador ou propietário.
Após o registro/alteração da empresa no CNPJ, devendo ser renovado 30 dias antes do vencimento do licenciamento vigente.
Dia e horário de atendimento:Segunda a sexta, das 09:00 às 17:00.
Apenas para alto risco:
- Requerimento de Licenciamento Digital (anexo disponível no final da página);
- No requerimento constam os demais documentos solicitados de acordo com a atividade a ser licenciada.
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
- Secretaria de Finanças
- Secretaria de Planejamento e Urbanismo
- Secretaria de Mobilidade e Trânsito
Baixo risco: 1 dia
Alto Risco: 30 dias.
Requisitos:
- Certificado Digital
- Dominio Federal GOV.BR
Atividades de baixo risco:
- Isento de taxas.
Atividades de alto risco:
- Expediente R$ 21,06 (exercício 2025)
- Alvará R$ 119,15 (exercício 2025)
- Vistoria R$ 87,00 (exercício 2025)
Respostas interativas e envio de avisos (comunique-se, prorrogação de prazo, etc) pela plataforma digital 1doc.
Forma de acompanhamento:Através do Sistema 1DOC ou pelo sistema do VRE REDESIM.
- Iniciar o processo pela Viabilidade com o evento 999 - Regularização de Empresa no REDESIM. Atenção para o preenchimento correto das atividades estabelecidas.
- Para que a análise seja efetuada, preencha o Formulário de Incomodidade e vincule o número do formulário ao controle de internet gerado no Sistema REDESIM por meio da Plataforma VRE. O prazo para análise é de até 2 dias úteis e o parecer pode ser consultado no próprio Sistema REDESIM. Após o deferimento da viabilidade, o processo gerado no sistema estará liberado para dar continuidade no campo Licenciamento.
- Após o preenchimento do Licenciamento, o sistema dará a classificação de risco:
- Atividade de baixo risco: o CLI - Certificado de Licenciamento Integrado é gerado automaticamente pelo sistema.
- Atividade de alto risco: aparecerá a mensagem "pendente de interação com o órgão", o interessado deverá providenciar os documentos e requerimento dispostos nesta carta de serviços e dar entrada no Licenciamento Digital através da Plataforma 1Doc. Após a tramitação entre os departamentos, o alvará será emitido pelo sistema REDESIM e o CLI - Certificado de Licenciamento Integrado estará disponível após liberação de todos os órgãos integrados.
- Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a atividade exercida.
- Para realizar a inscrição ou alteração do Cadastro Mobiliário (CCM) junto com o licenciamento presencial, anexar o pedido à documentação conforme as orientações da Secretaria de Finanças https://mogidascruzes.1doc.com.br/atendimento (Cadastro - Certidão de Inscrição Mobiliária???????)
- Produtores Rurais com CNPJ seguem o mesmo procedimento do alvará de pessoas jurídicas.
- Mais informações sobre o VRE REDESIM acesse o link de Tutorial REDESIM, Tutorial 1DOC, Perguntas Frequentes ou pelo telefone Alô Jucesp (11) 3468-3050.
REGULAMENTAÇÃO | LEGISLAÇÃO
- Lei Complementar n° 38 de 10 de outubro de 2005
- Decreto n° 6.352 de 11 de novembro de 2005
- Decreto Estadual n° 55.660/2010
- Decreto Municipal n° 10.575/2010