IPTU: Certidão de Ano de Incidência
Favorito Imprimir Alvará, Certidões e LicençasCertidão que informa as alterações relativas à área construída e respectivas vigências do lançamento tributário. Se a área construída não estiver atualizada junto ao cadastro imobiliário, primeiramente, deverá ser solicitado revisão de área construída.
(11) 4798-5050
O proprietário, compromissário ou possuidor devidamente inscrito no cadastro imobiliário.
Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.
- Requerimento de Certidão de Tributo Imobiliário devidamente preenchido (anexo);
- Cópia do ESPELHO DO CARNÊ DE IPTU do imóvel;
- Comprovante original do pagamento da TAXA DE CERTIDÃO (que será emitida pelo PAC quando for dar entrada no pedido);
Se o(a) Requerente for pessoa física:
- Cópias do RG e CPF do(a) Requerente;
Se a Requerente for pessoa jurídica:
- Cópia do CNPJ da empresa;
- Cópia da Última alteração do CONTRATO SOCIAL da empresa, consolidado; ou
- Cópia da Última alteração do ESTATUTO SOCIAL e ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.);
Se o(a) Requerente for terceiro:
- PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário;
Se proprietário, compromissário ou possuidor devidamente inscrito no cadastro imobiliário for falecido:
- certidão de óbito;
- nomeação do inventariante ou formal de partilha.
A certidão será emitida no prazo de 8 dias úteis, a contar da data do protocolo. Em caso de complexidade, o prazo poderá ser estendido.
Requisitos:- Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
- As cópias apresentadas e juntadas ao pedido devem ser obrigatoriamente autenticadas, ou no caso de cópias simples acompanhadas de seus respectivos originais, para conferência do atendente junto ao PAC;
- As cópias de documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
- As cópias deverão ser impressas em papel branco no formato A4. Cópias de documentos maiores tais como plantas e levantamentos topográficos, deverão ser reproduzidas em escala original;
- A falta ou inconsistência dos documentos exigidos, quando impeditiva para a análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
- Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando a “consulta de processos existentes” no sistema de Protocolo Geral;
- O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos a alteração. Desse modo, antes de efetuar o pedido, confirme junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos ainda continuam em vigor.
Taxa de Certidão do ano vigente. Caso a Certidão solicitada seja anterior ao ano de 2018, será cobrada a Taxa de Busca, conforme decreto que aprova os preços de serviços prestados em vigor.
E-mail, telefone e correio.
Forma de acompanhamento:Telefone e sistema de Protocolo Geral.
- Preencher o requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
- Juntar os documentos necessários;
- Retirar a guia para pagamento da taxa de expediente em uma das unidades do PAC ou no site da Prefeitura que poderá ser recolhida em qualquer agência bancá- ria credenciada ou casa lotérica;
- Protocolar a solicitação (requerimento preenchido e assinado, documentos necessários e taxa paga) junto a uma das unidades do PAC, localizado no prédio da Prefeitura ou em Braz Cubas.
A certidão deverá ser emitida através do protocolo digital, que será encaminhada em formato digital PDF. Nota: É obrigatório constar no pedido a finalidade da certidão. Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.