Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (CIP): Revisão de Lançamento

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Descrição:

Revisão do lançamento da CIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública), instituída pela LC nº 110/2014.

Telefone:

4798-5050

E-mail:

iptu@mogidascruzes.sp.gov.br

Agendar atendimento:

http://agendamentopac.pmmc.com.br/

Quem pode solicitar:

O proprietário, compromissário ou possuidor devidamente inscrito no Cadastro Imobiliário, que não concordar com o lançamento da CIP.

Período de solicitação:

  • Imóveis SEM ligação à rede elétrica: até 30 dias da data da postagem do carnê para que haja novo lançamento com a situação pretendida e com vigência para o mesmo exercício. Se for requerida a revisão após o prazo de 30 dias, e sendo o pedido autorizado, o lançamento atualizado passará a vigorar no exercício seguinte;
  • Imóveis COM ligação à rede elétrica: havendo cobrança da CIP em conta de energia elétrica desde janeiro pode-se requerer a revisão durante todo o exercício.

 

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda a sexta-feira, das 08 às 17h.

Documentos necessários:

  • Requerimento de Tributos Imobiliários devidamente preenchido (anexo);
  • Cópia autenticada (ou simples, desde que acompanhada do original para conferência) do ESPELHO DO CARNÊ DE IPTU do imóvel;
  • Cópia autenticada (ou simples, desde que acompanhada do original para conferência) do DOCUMENTO QUE COMPROVA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL (Instrumento Particular, Escritura não Registrada);
  • Cópia autenticada (ou simples, desde que acompanhada do original para conferência) do COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO ITBI (Se o caso);
  • Cópia autenticada (ou simples, desde que acompanhada do original para conferência) de CONTAS DE CONSUMO DE LUZ CONTENDO A COBRANÇA DA CIP dos últimos 3 (três) exercícios;
  • PROJETO APROVADO (ou não, se houver) ou croqui do imóvel, contendo as áreas construídas (se o caso);
  • Comprovante original do pagamento da TAXA DE EXPEDIENTE;

        Se o(a) Requerente for pessoa física:

  • Cópias autenticadas (ou simples, desde que acompanhada do original para conferência) do DOCUMENTO DE IDENTIDADE e CPF do(a) Requerente;

        Se a Requerente for pessoa jurídica:

  • Cópia autenticada (ou simples, desde que acompanhada do original para conferência) da Última alteração do CONTRATO SOCIAL da empresa, consolidado; ou
  • Cópia autenticada (ou simples, desde que acompanhada do original para conferência) da Última alteração do ESTATUTO SOCIAL e ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.);

        Se o(a) Requerente for terceiro:

  • PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário;

Secretarias e Órgãos envolvidos:
  • Secretaria de Assuntos Jurídicos e Relações Institucionais
  • Secretaria de Finanças
  • Secretaria de Obras e Infraestrutura
Prazo:

O prazo para análise é de 30 dias a partir da data do protocolo, podendo ser superior conforme a complexidade do caso.

Requisitos:

  • Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
  • As cópias apresentadas e juntadas ao pedido devem ser obrigatoriamente autenticadas, ou no caso de cópias simples acompanhadas de seus respectivos originais, para conferência do atendente junto ao PAC;
  • As cópias de documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
  • As cópias deverão ser impressas em papel branco no formato A4. Cópias de documentos maiores tais como plantas e levantamentos topográficos, deverão ser reproduzidas em escala original;
  • A falta ou inconsistência dos documentos exigidos, quando impeditiva para a análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
  • Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando a “consulta de processos existentes” no sistema de Protocolo Geral;
  • O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos a alteração. Desse modo, antes de efetuar o pedido, confirme junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos ainda continuam em vigor.

Taxas:

Expediente R$ 20,36 (Ex. 2024).

Meios de contato:

E-mail, telefone e correio.

Forma de acompanhamento:

Telefone e sistema de Protocolo Geral.

Fluxo:

  1. Preencher o requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
  2. Juntar os documentos necessários;
  3. Retirar a guia para pagamento da taxa de expediente em uma das unidades do PAC ou no site da Prefeitura que poderá ser recolhida em qualquer agência bancária credenciada ou casa lotérica;
  4. Protocolar a solicitação (requerimento preenchido e assinado, documentos necessários e taxa paga) junto a uma das unidades do PAC.

Observações:

O contribuinte deverá detalhar no pedido os fatores que o levam a requerer a revisão do lançamento da CIP.


Anexos: