IPTU: Atualização Cadastral como Possuidor
Favorito Imprimir Impostos e TaxasAtualização Cadastral como possuidor do imóvel.
(11) 4798-5050 (para dúvidas e informações)
iptu@mogidascruzes.sp.gov.br (para dúvidas e informações)
Quem pode solicitar:O adquirente da posse através de documento hábil ( contrato de direitos possessórios, compromisso de venda e compra de direitos possessorios, escritura de transferência de direitos possessórios e outros) .
30 dias, a contar da data do instrumento particular de compra e venda dos direitos possessórios (ou cessão dos direitos possessórios) ou da data da lavratura da escritura.
Dia e horário de atendimento:Segunda à sexta, das 08:00 às 17:00.
- Requerimento de tributo imobiliário devidamente preenchido (anexo);
- Cópia do ESPELHO DO CARNÊ DE IPTU do imóvel;
- Cópia do DOCUMENTO QUE COMPROVA A AQUISIÇÃO DA POSSE (Instrumento Particular, Escritura não Registrada) Nota: Para instrumento particular, apresentar também cópia do RG/CPF dos vendedores e/ou cedentes;
- Cópia do COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO ITBI (pode ser solicitada a emissão da guia no mesmo processo);
- Comprovante original do pagamento da TAXA DE EXPEDIENTE (que será emitida pelo PAC quando for dar entrada no pedido);
- Cópias do RG e CPF do(a) Requerente;
Se o(a) Requerente for terceiro:
- PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário;
60 dias a partir da data de protocolo, podendo ser superior conforme a complexidade do caso.
Requisitos:- Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
- As cópias apresentadas e juntadas ao pedido devem ser obrigatoriamente autenticadas ou simples desde que, no segundo caso estejam acompanhadas de seus respectivos originais, para conferência do atendente junto ao PAC;
- As cópias de documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
- As cópias deverão ser impressas em papel branco no formato A4. Cópias de documentos maiores tais como plantas e levantamentos topográficos, deverão ser reproduzidas em escala original;
- A falta ou inconsistencia dos documentos exigidos, quando impeditivos para análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
- Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando "consulta de processos existentes" no sistema de Protocolo Geral ;
- O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos à alteração . Desse modo, antes de efetuar o pedido, confirme junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos ainda continuam em vigor.
Taxa de Expediente do ano vigente.
E-mail. telefone e correio.
Forma de acompanhamento:Telefone e sistema de Protocolo Geral.
- Preencher o requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
- Juntar os documentos necessários;
- Retirar a guia para pagamento da taxa de expediente em uma das unidades do PAC ou no site da Prefeitura que poderá ser recolhida em qualquer agência bancária credenciada ou casa lotérica;
- Protocolar a solicitação (requerimento preenchido e assinado, documentos necessários e taxa paga) junto a uma das unidades do PAC, localizado no prédio da Prefeitura ou em Braz Cubas.
Só será válida a atualização conforme contrato ou escritura se, o transmitente ou cedente, já estiver com o nome inscrito no cadastro do imóvel como possuidor ou, se os mesmos tiverem adquirido de pessoa já cadastrada. Para tanto, o requerente terá que apresentar cópia simples de todos os contratos ou escrituras de modo a formar uma seqüência que vincule a pessoa cadastrada atualmente ao adquirente (comprador) mais recente. Caso contrário o interessado deverá proceder ao pedido de cadastramento como possuidor (ver tópico relacionado). A apresentação dos contratos anteriores está sujeita à cobrança de ITBI.
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.