Certificado de Qualificação como Organização Social
Favorito Imprimir SaúdeQualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, como Organizações Sociais no município de Mogi das Cruzes. Trata-se da necessidade de prévia qualificação das Entidades, nos termos da Lei Municipal n° 8200/25, interessadas em participar de Processos de Chamamento Público da modalidade "Contrato de Gestão" no âmbito da área da saúde do Município de Mogi das Cruzes.
4798-6740
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde.
Segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h.
Ofício de requerimento dirigido à Senhora Prefeita Municipal, emitido em papel timbrado e assinado pelo representante legal da entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, encaminhando o registro de ato constitutivo da entidade e demais documentos comprobatórios previstos na Lei Municipal n° 8.200, de 08 de abril de 2025. Desejável o preenchimento dos dados com a identificação da entidade, CNPJ, endereço atualizado e telefone atualizados e nome do dirigente.
Até 60 dias, conforme demanda.
Requisitos:Comprovação da regularidade da entidade requisitante, de acordo com os requisitos da Lei Municipal n° 8.200, de 08 e abril de 2025, com a apresentação de documentos Observadas as exigências previstas na Lei Municipal n° 8200, de 08 de abril de 2025.
Correio (AR), telefone, e-mail e fax.
Forma de acompanhamento:- Sistema 1Doc
- Correio (AR)
- E-mail: saude@mogidascruzes.sp.gov.br
- Telefone: (11) 4798-7361
- Abertura de protocolo, pelo endereço eletrônico protocolo@mogidascruzes.sp.gov.br
- O Protocolo Geral verificará a documentação e emitirá a guia ao requerente, para pagamento do preço público (taxa do protocolo), que deverá constar no processo;
- Realizado o pagamento, o Protocolo Geral realizará a abertura do expediente eletrônico por meio de protocolo eletrônico na plataforma 1Doc, direcionando-o à Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar;
- A Comissão Municipal Permanente de Avaliação – CMPA, instituída por Decreto Municipal, realizará a análise da documentação, no prazo estipulado acima;
- A Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar, por meio do Secretário titular realizará a emissão da Portaria de qualificação da entidade requerente, como Organização Social no Município de Mogi das Cruzes;
- O expediente em que for determinado a qualificação ou não qualificação, por deliberação da CMPA e ratificação pelo Secretário Municipal de Saúde e Bem-Estar é encaminhado para a publicação no Diário Oficial de Mogi das Cruzes.
- Nos termos da Lei Municipal, as entidades qualificadas devem proceder a novo requerimento para requalificação a cada 2 (dois) anos;
- O requerimento para requalificação segue o mesmo rito do pedido de qualificação;
- Sugere-se que a solicitação de requalificação seja iniciada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes do prazo do fim da vigência da Portaria de Qualificação.