Multas de Trânsito: Conversão de Penalidade em Advertência
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Transporte e Trânsito
Descrição:
Solicitação de aplicação de penalidade de advertência por escrito.
Telefone:
E-mail:
dinfra.smt@pmmc.com.br
Período de solicitação:
Até a data constante na notificação de autuação.
Dia e horário de atendimento:
"Atendimento presencial temporariamente suspenso."
Solicitação deve ser enviada para o e-mail dinfra.smt@pmmc.com.br
Documentos necessários:
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado (Está disponível no site www.mogidascruzes.sp.gov.br ou anexado no fim desta página)
- Cópia simples da notificação
- Cópia simples da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor/infrator devidamente indicado
- Pesquisa de pontos para solicitação de Advertência por escrito (Solicitar no Ciretran / Detran)
- Cópia simples do CNPJ e da última alteração contratual, se pessoa jurídica
Requisitos:
Artigo 267 do CTB regulamentado pela Resolução 619/2016 do CONTRAN
A legislação de trânsito permite que o condutor responsável pela infração (proprietário pessoa física ou condutor por ele indicado) solicite a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito ao invés da Penalidade de Multa nas seguintes situações:
- Antes da aplicação da Penalidade de Multa.
- A infração cometida deverá ser de natureza média ou leve.
- O requerente não pode ter em seu prontuário da CNH ou Autorização para Dirigir pontuação nos últimos 12 meses
- Caso haja a Indicação do Condutor responsável pela infração a mesma deve ser apresentada antes do requerimento de Advertência por Escrito.
- Se o veículo for de pessoa jurídica a Indicação do Condutor é obrigatória.
Meios de contato:
Por telefone ou na internet pelo sistema de Protocolo Geral.
Fluxo:
- Infrator (Enviar o requerimento e todos os documentos para o e-mail dinfra.smt@pmmc.com.br)
- Departamento de Infrações (análise da defesa e, se deferido o pedido, é feita a conversão da penalidade em advertência)
Anexos: