Autorização para uso de praças, vias e logradouros públicos do Município de Mogi das Cruzes para execução de obras, eventos, desfiles e outros tipos de concentração popular, conforme Decreto Municipal nº 7.222 de 06/11/2006.
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Quem pode solicitar:Promotor do evento ou obra.
No mínimo 15 dias úteis antes do evento
Local de entrada: Dia e horário de atendimento:Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.
Aproximadamente 15 dias úteis após protocolado o pedido.
Taxas:Recolher taxa administrativa vigente.
Telefone e pessoalmente.
Forma de acompanhamento:Através do número de protocolo na internet, ou através de telefone da secretaria.
O cidadão preenche o requerimento, anexa documentação necessária, retira o boleto para pagamento da taxa de Expediente na Secretaria de Transportes, paga a taxa no banco e protocola no PAC; o que gera um número de protocolo através do qual o requerente terá acesso a todas as tramitações do processo, o mesmo será encaminhado para as Secretarias relacionadas ao assunto para análise da solicitação e, se aprovada, será emitida a autorização para o uso do espaço, que deverá ser retirada na Secretaria de Transportes.
Conforme decreto 7.222/2006, a permissão será concedida após análise do requerimento que deverá ser protocolado pelos organizadores, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, o qual será encaminhado, inicialmente, às Secretarias relacionadas ao assunto para análise, manifestação, eventuais alterações técnicas e aprovação quanto à sua realização.
Em alguns casos é exigido abaixo-assinado dos moradores da via a ser interditada.