IPTU: Desdobro ou Remembramento Fiscal

Favorito Imprimir Impostos e Taxas


Descrição:

Realização de desdobro (separação) ou remembramento (união) fiscal do IPTU no Cadastro Imobiliário Municipal.

Telefone:

(11) 4798-5050

E-mail:

iptu@mogidascruzes.sp.gov.br

Quem pode solicitar:

O proprietário ou compromissário devidamente inscrito no cadastro imobiliário.

Período de solicitação:

Até 30 dias, a contar da ocorrência do fato gerador do imposto, para que haja novo lançamento com a situação pretendida. Se ultrapassado o prazo acima, o pedido poderá ser feito durante todo o ano, porém, a vigência se dará apenas para o próximo exercício fiscal.

Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

  • Requerimento de tributo imobiliário devidamente preenchido (anexo);
  • CARNÊ ORIGINAL DO IPTU do imóvel (sempre que possível);
  • Cópia da MATRÍCULA DO(S) IMÓVEL(IS) (a anterior e todas as demais relativas aos imóveis desdobrados ou remembrados, contidos no Projeto Aprovado);
  • Cópia em Arquivo Digital (PDF) do PROJETO APROVADO de Desdobro (ou CCO, se houver);
  • CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS vigente;
  • Comprovante original do pagamento da TAXA DE EXPEDIENTE (que será emitida pelo PAC quando for dar entrada no pedido);

        Se o(a) Requerente for pessoa física:

  • Cópias autenticadas (ou simples, desde que acompanhada do original para conferência) do DOCUMENTO DE IDENTIDADE e CPF do(a) Requerente;

        Se a Requerente for pessoa jurídica:

  • Cópia autenticada (ou simples, desde que acompanhada do original para conferência) da Última alteração do CONTRATO SOCIAL da empresa, consolidado; ou
  • Cópia autenticada (ou simples, desde que acompanhada do original para conferência) da Última alteração do ESTATUTO SOCIAL e ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.);

        Se o(a) Requerente for terceiro:

  • PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário;

Prazo:

60 dias, a partir da data de protocolo, podendo ser superior conforme a complexidade do caso.

Requisitos:

  • Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
  • As cópias apresentadas e juntadas ao pedido devem ser obrigatoriamente autenticadas, ou no caso de cópias simples acompanhadas de seus respectivos originais, para conferência do atendente junto ao PAC;
  • As cópias de documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
  • As cópias deverão ser impressas em papel branco no formato A4. Cópias de documentos maiores tais como plantas e levantamentos topográficos, deverão ser reproduzidas em escala original;
  • A falta ou inconsistência dos documentos exigidos, quando impeditiva para a análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
  • Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando a “consulta de processos existentes” no sistema de Protocolo Geral;
  • O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos a alteração. Desse modo, antes de efetuar o pedido, confirme junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos ainda continuam em vigor.

Taxas:

Taxa de Expediente R$ 20,36 (Exercício de 2024).

Meios de contato:

E-mail, telefone e correio.

Forma de acompanhamento:

Telefone e sistema de Protocolo Geral.

Fluxo:

  1. Preencher o requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
  2. Juntar os documentos necessários;
  3. Retirar a guia para pagamento da taxa de expediente em uma das unidades do PAC ou no site da Prefeitura que poderá ser recolhida em qualquer agência bancária credenciada ou casa lotérica;
  4. Protocolar a solicitação (requerimento preenchido e assinado, documentos necessários e taxa paga) junto a uma das unidades do PAC, localizados no prédio da Prefeitura ou em Braz Cubas.

Observações:

Quando requerido dentro do prazo da lei (até 30 dias), a solicitação criará uma suspensão temporária na obrigação de pagamento. Caso seja aprovada, haverá lançamento com novas datas e com os novos valores. Na hipótese de indeferimento, será emitido um novo carnê somente com novas datas de vencimento para que, o contribuinte possa efetuar o pagamento sem prejuízo das multas e juros.

A solicitação protocolada após o prazo de 30 dias, a contar da data de postagem do carnê, não gera efeito suspensivo da cobrança, devendo o contribuinte efetuar o pagamento pelo mesmo carnê recebido no início do ano normalmente. Neste caso, o desdobro ou remembramento se for autorizado, só terá efeito para o exercício seguinte ou, se houver diferença a recolher, será gerado um carnê de IPTU com lançamento complementar para o mesmo exercício.

Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.

Anexos: