IPTU: Restituição de Valores
Favorito Imprimir Impostos e TaxasO pedido de Restituição ocorre, principalmente, nos casos em que o contribuinte efetua o pagamento em duplicidade ou paga uma parcela cancelada.
(11) 4798-5049
iptu@mogidascruzes.sp.gov.br
Quem pode solicitar:O proprietário, compromissário, possuidor devidamente inscrito no cadastro imobiliário, esposo(a) ou herdeiros.
Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.
- Requerimento de Tributos Imobiliários devidamente preenchido (anexo);
- Cópia do ESPELHO DO CARNÊ DE IPTU do imóvel;
- Cópia do COMPROVANTE DE PAGAMENTO (a ser transferido), quando se tratar de restituição por duplicidade, anexar ambos os comprovantes;
- *caso o IPTU não esteja atualizado em nome do requerente, juntar Cópia da MATRÍCULA DO IMÓVEL (se não constar o nome do requerente na Matricula do imóvel, será necessário entrar com um processo de Atualização Cadastral antes de solicitar o pedido de restituição);
- *caso o IPTU esteja em nome do falecido(a), juntar Cópia da Certidão de Casamento, sendo o requerente o(a) esposo(a);
- *caso o IPTU esteja em nome do falecido, juntar Cópia do Atestado de Óbito, sendo o requerente um dos herdeiros, caso solicite restituição de valores juntamente com a transferência de valores, será necessário autorização de todos os herdeiros com firma reconhecida;
- Dados bancários do Proprietário/Responsável/Compromissário do imóvel.
Se o(a) Requerente for pessoa física:
- Cópias do RG e CPF do(a) Requerente;
Se a Requerente for pessoa jurídica:
- Cópia do CNPJ;
- Cópia da Última alteração do CONTRATO SOCIAL da empresa, consolidado; ou
- Cópia da Última alteração do ESTATUTO SOCIAL e ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.);
Se o(a) Requerente for terceiro:
- PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário;
O prazo para análise é de 30 dias a partir da data de protocolo, podendo ser superior conforme a complexidade do caso e demanda.
Requisitos:- Não possuir qualquer tipo de débito de tributos e multas no Município, nos termos do Art.º71 da Lei 1.961/1970.
- Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
- As cópias apresentadas e juntadas ao pedido devem ser obrigatoriamente autenticadas, ou cópias simples acompanhadas de seus respectivos originais, para conferência do atendente junto ao PAC;
- As cópias de documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
- As cópias deverão ser impressas em papel branco no formato A4. Cópias de documentos maiores tais como plantas e levantamentos topográficos, deverão ser reproduzidas em escala original;
- A falta ou inconsistência dos documentos exigidos, quando impeditiva para a análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
- Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando a “consulta de processos existentes” no sistema de Protocolo Geral;
- O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos a alteração. Desse modo, antes de efetuar o pedido, confirme junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos ainda continuam em vigor.
Gratuito.
E-mail, telefone e correio.
Forma de acompanhamento:Telefone e sistema de Protocolo Geral.
Após protocolar os documentos necessários junto ao PAC, será encaminhado o pedido para análise do Depto de Rendas Imobiliárias, depois encaminhado ao Depto de Recursos da Tecnologia da Informação para retificação e anotações no sistema, retornando ao Depto de Rendas Imobiliárias para notificação e encerramento.
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.